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terça-feira, 29 de outubro de 2013

MODELO DE EMBARBOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – SÃO PAULO.


                                                     

 

 

 

 


Reclamação Trabalhista nº.
000000-00.2005.0.0.0000



                            LAERCIO DA CRUZ, brasileiro, aposentado, nascido em __/__/__, portador do RG.__________ SSP/SP, e CPF nº _______, e sua esposa _____________________, brasileira, aposentada, nascida em ___/___/__, portadora do RG ___________ SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº ________________, residentes e domiciliados na Avenida Aglaia, 974 - Parque Universitário de Viracopos  -Campinas/SP – CEP 13056-467, por seu Advogado ________________, inscrito na OAB/SP sob o nº ___________, com escritório na Rua  _________________________nº____ – Jardim do Lago Continuação, Campinas/SP - CEP __________, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente propor




EMBARGOS DE TERCEIROS


com base no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de RT nº
0000000-00.2005.5.15.0000 proposta por ______ e INSS - UNIÃO em face de _________________________ e _______________, já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos.

 


I. Dos Fatos

 

          Perante este r. Juízo, está em curso a Execução de Reclamação Trabalhista movida por ___________ e INSS - UNIÃO já qualificados no processo acima descrito em desfavor de ______________________ e _________________, já devidamente qualificado.

 

          Em referida Execução Trabalhista houve a PENHORA, dentre outros, do seguinte bem móvel:

 

                  IMÓVEL denominado Lote __ ( _______ ) da quadra __ ( ____ ) do loteamento denominado Parque Universitário de Viracopos, na cidade de Campinas/SP, 3ª Circunscrição Imobiliária, com frente para Avenida ___, nº ___(antiga Rua___ ), com área de ___m², o qual se encontra descrito na Matricula nº _________ do 3º Oficial de Registro de Imóvel local cadastrado na Prefeitura Municipal de campinas sob o nº 000.000.000-03 – Cartográfico nº 0000.00.00.0000.00000.

          Ocorre que o referido IMOVÉL penhorado, é de propriedade dos Embargantes, terceira pessoa de boa-fé, os quais com muitas dificuldades e após consultar Certidão no 3º Oficial de Registro de Imóvel de campinas e outros documentos de praxe, compraram o referido imóvel do Reclamado _____________ em 29/01/2007 através de contrato Particular de Compra e Venda sendo a Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no 7º Tabelião de Notas de Campinas/SP no Livro nº _____, págs. ____/____ em 00/04/2010, a qual foi devidamente registrada no __º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo a Penhora para garantia da presente Execução da dívida averbada na Matrícula do Imóvel somente em 27/02/2013. Salienta-se ainda que os embargantes são pessoas idosas, simples e desprovidas de conhecimentos  jurídicos, e agiram de boa fé quando pegaram suas economias de vários anos e compraram o referido imóvel.

 

                     Para melhor esclarecimento, subsidiado por documentos em anexo, (Cópia da Escritura de Venda e Compra e cópia da Matricula do referido Imóvel demais documentos anexados).

                         Os Embargantes fazem ainda o seguinte detalhamento:

                        Após consultar Certidão no 3º Oficial de Registro de Imóvel de campinas e outros documentos de praxe o referido imóvel foi comprado do Reclamado ____________ em __/01/2007 na mais perfeita boa fé, através de contrato Particular de Compra e Venda  sendo a Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no 7º Tabelião de Notas de campinas/SP no Livro nº _____, págs. ___/__ em 00/04/2010 a qual foi registrada no 3º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca.

                       Somente na manhã do dia 29/08/2013 é que os Embargantes tomaram conhecimento da penhora sobre o IMÓVEL, isso através de uma pessoa interessada em participar do leilão que aconteceria às 13 horas daquele dia, o qual fora ver o imóvel antes de dar lance.

                       Ao tomar conhecimento os Embargantes saíram correndo para o Fórum Trabalhista de Campinas/SP para intentar alguma ação a fim de impedir que o IMÓVEL fosse leiloado, porém não lograram êxito, mas foram informados que deveriam procurar um advogado para entrar com Embargo de Terceiro.

                         Os embargantes residem desde 2007 em prédio construído no imóvel, sendo que todos os tributos referentes a IPTU e taxas foram devidamente quitados por eles.      

                    Esses são os fatos tais como efetivamente ocorreram e da sua análise, conclui-se que a penhora que ora grava o Imóvel e a execução é absolutamente ilegal e deverá ser prontamente desconstituída por Vossa Excelência, ressaltando que os Embargantes sempre procederam com a mais lídima boa-fé.

II. Dos Fundamentos Jurídicos

          Os embargos de terceiros têm seus fundamentos jurídicos nos artigos 1046 do Código de Processo Civil.

          Segundo Nery (Nery Junior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e     Legislação Extravagante, 9. Ed. Rev., Atual. e Ampl., 2006), “trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta .”

          E ainda salienta: “É terceiro quem não é parte na relação jurídica processual, quer porque nunca o foi, quer porque dela tenha sido excluído. (...). Além de ter de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante deve ser ou senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial”.

          Assim, fácil entender que os embargos de terceiro atacam o ato do Juiz que ofendeu o interesse de terceiro, sendo seus pressupostos os seguintes:

ü a prova da posse e/ou domínio,

ü a lesão à posse ou ao domínio,

ü ser de autoria do Juiz o ato causador da lesão , e por fim,

ü o embargante não pode ser parte do processo onde foi praticado o ato impugnado.

          Desta forma, ante o caso em concreto, tem-se:

a)  os Embargantes são senhores, possuidores e proprietários do Imóvel ora penhorado e em praça de leilão, conforme faz prova os documentos juntados, tendo adquirido referido imóvel de boa-fé e sem conhecimento algum do ilícito que tenha motivado a penhora ora guerreada;

b)  a lesão à posse/domínio do imóvel é o próprio decreto judicial, onde “o simples existir do decreto judicial já é uma ofensa ao direito e oportuniza os embargos” - in RUY ROSADO DE AGUIAR JUNIOR, Desembargador do TJRS -Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

c)  a lesão acima referida é oriunda de decreto/ato judicial, conforme se nota da leitura dos próprios autos, salientando que no momento da penhora o referido imóvel penhorado já era de propriedade dos embargantes  E EM NENHUM MOMENTO OS EMBARGANTES FORAM NOTICIADOS DA PENHORA OU DO LEILÃO DO IMÓVEL;

d)  o Embargante não é parte do processo, não guardando qualquer relação com os Executados nos autos de Execução Trabalhista, o que por si só o qualifica como terceiro.

         Assim, considerando a particularidade do presente feito em que os Embargantes é terceiro de boa-fé, senhor, possuidor e proprietário, requer sejam os presentes Embargos julgados tão logo seja possível.

 

III. Da Antecipação de Tutela

 

          O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela quando concorrerem os seguintes requisitos: a) risco de lesão grave ou de difícil reparação, b) verossimilhança das alegações e prova inequívoca e c) reversibilidade da medida.

 

          No caso presente, pretende-se a antecipação de tutela para que haja o desbloqueio e a imediata transferência do registro de propriedade do imóvel aos Embargantes.

 

          O risco de lesão grave ou de difícil reparação está presente na medida em que o Terreno está atualmente sendo leiloado e pode ser registrado em nome de outra pessoa, bem como os embargantes moram no imóvel e não para onde ir nem como adquirir outro imóvel.

          A prova inequívoca e a verossimilhança estão consubstanciadas nos documentos que seguem inclusos, dando conta de que o imóvel não pertence ao acervo patrimonial dos devedores.

          A reversibilidade está no fato de que, caso estes Embargos de Terceiros sejam improcedentes, pouco importa estar o imóvel em nome dos Embargantes, pois que a penhora e o bloqueio se restabelecerão e o processo executivo seguirá seu curso naturalmente. Afinal, os embargantes tem Escritura pública registrada em seus nomes, e não há porque impedir que os Embargantes suspenda o leilão até decisão final.

          Portanto, requer desde logo a Vossa Excelência que defira antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão do leilão e cancelamento da penhora do Imóvel reconhecendo a boa fé dos embargantes e devolvendo a eles a propriedade do imóvel livre e desembaraçada.

 

V. Dos Requerimentos

          Ante todo o exposto, considerando a prova documental apresentada e a condição dos Embargantes como terceiros de boa-fé senhores, proprietários e possuidores, requer sejam os presentes Embargos de Terceiro recebidos e

deferida liminarmente inaudita altera parte ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar o imediato cancelamento da penhora do Imóvel reconhecendo a boa fé dos embargantes e devolvendo a eles a propriedade do imóvel livre e desembaraçada.

          Requer seja determinada a CITAÇÃO do embargado no endereço retro mencionado para que apresente defesa no prazo legal sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, em especial a confissão ficta;

          Requer sejam os Embargos de Terceiro JULGADOS PROCEDENTES, em todos os seus pedidos, exonerando o bem imóvel discriminado no corpo da petição da penhora decretada por este r. Juízo e consequentemente anulando o leilão do imóvel;

                                 IMÓVE denominado Lote ___ (_________) da quadra __ (_____) do loteamento denominado Parque Universitário de Viracopos, na cidade de Campinas/SP, 3ª Circunscrição Imobiliária, com frente para ___________, nº _____ (antiga Rua ____), com área de _____m², o qual se encontra descrito na Matricula nº _______ do 3º Oficial de Registro de Imóvel local cadastrado na Prefeitura Municipal de campinas sob o nº 000.00.000-03 – Cartográfico nº 0000.00.00.000.00000.

 

e, via de consequência, retornando à posse/domínio dos Embargantes, confirmando, definitivamente, o cancelamento da penhora ora guerreada e sucessivamente, para DECLARAR NULA a penhora e o Leilão, Por derradeiro, requer deste Douto Juízo a expedição do mandado de manutenção e restituição da propriedade do Imóvel, anulando a penhora efetuada e a exclusão do embargante da lide;

                     Requer concessão dos benéficos da Justiça Gratuita eis que preenche os requisitos legais para tanto, declarando, neste ato, sob as penas da lei, que é pobre na acepção jurídica do termo e não tem como arcar com as despesas e custas processuais, se não em detrimento de seu sustento e  o de sua família;

          Requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Embargante, com a oitiva das testemunhas oportunamente arroladas protestando, desde já, pela produção de provas periciais e demais que se fizerem necessárias para o convencimento desde r. Juízo.

          Dá-se à presente o valor de R$ 000.000,00 (___ Mil Reais).

 

Termos em que pede e espera,

Justo  d e f e r i m e n t o.

Campinas, ___de _________de 2013

Nome do Advogado

Advogado – OAB/SP 000000

 

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