Segundo a CSB – Central dos Sindicatos brasileiros na
sua pagina –(http://csbbrasil.org.br/csb-orienta-os-trabalhadores-a-recuperarem-as-perdas-do-fgts/),
do ano de 1999 até 2013 os trabalhadores brasileiros sofreram perdas de até 90%
no saldo do (FGTS)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devido a correção ter
sido efetuada erradamente pela TR – Taxa Referencial, aplicando-a ao referido FUNDO.
Porém a TR – Taxa Referencial vem sofrendo redução
desde 1999 chegando a zero no ano de 2012, o que fez diminuir a renumeração do
FGTS durante todos esses anos, considerando que na correção do referido fundo deve ser aplicado
juros de 3% ao ano mais a TR.
As ações que vem sendo movidas pelos trabalhadores
ou pelos sindicatos, requer o recálculo retroativo da TR para repor as perdas
na correção do FGTS de 1999 a 2013 e também requer que a correção seja feita com
base no INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Os
trabalhadores que tiveram movimentação no FGTS do ano de 1999 a 2013 poderão procurar
um advogado da sua confiança e ingressar
na justiça a fim de reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS.
Documentos
necessários para entrar com:
a)
- Cédula de Identidade – RG;
b) -
Cópia do CPF;
c) -
Comprovante de endereço;
d) -
Cópia - PIS/PASEP;
e) -
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
f) -
Extrato analítico do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g)
- Carta de Concessão do Benefício – para os
aposentados;
Para obter mais informações procure um advogado.
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