Facebook - Dr.José Gildásio Pereira

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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SAI O RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª FASE DO XI EXAME DA OAB UNIFICADO

 
conforme determina o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, o exame da Ordem é requisito necessário para que o bacharel em direito possa ser inscrito no quadro da OAB como advogado.
 
O exame da OAB tem sido realizado todos os anos, ele  além de testar o conhecimento daqueles que irão exercer a advocacia no Brasil, valoriza a classe de advogados e dando a cada cliente a certeza de que está sendo atendido por um jurista com total condições de defender seus interesses seja em juízo ou fora dele.
 
A OAB divulgou hoje o resultado preliminar da segunda faze do XI Exame da OAB Unificado confira se o seu nome está entre os  aprovados  no site:
 
Segundo a OAB e de acordo com o edital os recursos podem ser interpostos no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o  prazo para recurso começa nesta sexta feira dia 01/11/2013 as 12 horas e finda na segunda feira dia 04/11/2013 as 12 horas.
 
O resultado final do XI Exame da OAB Unificado será após análise e consideração dos recursos interpostos e está prevista divulgação para o dia 19/11/2013.
 
Mais informações acesse o site da OAB:
 

A REFORMA PROTESTANTE É MAIS IMPORTANTE DO QUE AS BRUXAS DO HALLOWEEN


31 de outubro de 2013,  496 anos  de reforma protestante.
 
Além da questão religiosa onde os dogmas da Igreja Romana foram rechaçados, e a salvação pela fé pregada, os demais marcos doutrinários da reforma inclusive os 5 "sola's" foram defendidos  pelos reformadores como premissa maior:
Sola Fide – somente a fé
Sola Scriptura – somente a escritura”
Solus Christus – somente Cristos
Sola Gratia – somente a graça
Soli Deo Gloria – glória somente a Deus
... a reforma protestante também foi um marco politico inegável na história da humanidade, fomentando o desenvolvimento, educacional, filosófico, científico,  tecnológico, cultural, econômico e Republicanos entre os povos, e deve ser lembrada mais do que as bruxas do Halloween.
31 de outubro de 2013,  496 anos  de reforma protestante
 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

JURIS VIM - A Força do Direito: MODELO DE EMBARBOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO TRABALH...

JURIS VIM - A Força do Direito: MODELO DE EMBARBOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO TRABALH...: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – SÃO PAULO.                                  ...

MODELO DE EMBARBOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – SÃO PAULO.


                                                     

 

 

 

 


Reclamação Trabalhista nº.
000000-00.2005.0.0.0000



                            LAERCIO DA CRUZ, brasileiro, aposentado, nascido em __/__/__, portador do RG.__________ SSP/SP, e CPF nº _______, e sua esposa _____________________, brasileira, aposentada, nascida em ___/___/__, portadora do RG ___________ SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº ________________, residentes e domiciliados na Avenida Aglaia, 974 - Parque Universitário de Viracopos  -Campinas/SP – CEP 13056-467, por seu Advogado ________________, inscrito na OAB/SP sob o nº ___________, com escritório na Rua  _________________________nº____ – Jardim do Lago Continuação, Campinas/SP - CEP __________, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente propor




EMBARGOS DE TERCEIROS


com base no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de RT nº
0000000-00.2005.5.15.0000 proposta por ______ e INSS - UNIÃO em face de _________________________ e _______________, já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos.

 


I. Dos Fatos

 

          Perante este r. Juízo, está em curso a Execução de Reclamação Trabalhista movida por ___________ e INSS - UNIÃO já qualificados no processo acima descrito em desfavor de ______________________ e _________________, já devidamente qualificado.

 

          Em referida Execução Trabalhista houve a PENHORA, dentre outros, do seguinte bem móvel:

 

                  IMÓVEL denominado Lote __ ( _______ ) da quadra __ ( ____ ) do loteamento denominado Parque Universitário de Viracopos, na cidade de Campinas/SP, 3ª Circunscrição Imobiliária, com frente para Avenida ___, nº ___(antiga Rua___ ), com área de ___m², o qual se encontra descrito na Matricula nº _________ do 3º Oficial de Registro de Imóvel local cadastrado na Prefeitura Municipal de campinas sob o nº 000.000.000-03 – Cartográfico nº 0000.00.00.0000.00000.

          Ocorre que o referido IMOVÉL penhorado, é de propriedade dos Embargantes, terceira pessoa de boa-fé, os quais com muitas dificuldades e após consultar Certidão no 3º Oficial de Registro de Imóvel de campinas e outros documentos de praxe, compraram o referido imóvel do Reclamado _____________ em 29/01/2007 através de contrato Particular de Compra e Venda sendo a Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no 7º Tabelião de Notas de Campinas/SP no Livro nº _____, págs. ____/____ em 00/04/2010, a qual foi devidamente registrada no __º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo a Penhora para garantia da presente Execução da dívida averbada na Matrícula do Imóvel somente em 27/02/2013. Salienta-se ainda que os embargantes são pessoas idosas, simples e desprovidas de conhecimentos  jurídicos, e agiram de boa fé quando pegaram suas economias de vários anos e compraram o referido imóvel.

 

                     Para melhor esclarecimento, subsidiado por documentos em anexo, (Cópia da Escritura de Venda e Compra e cópia da Matricula do referido Imóvel demais documentos anexados).

                         Os Embargantes fazem ainda o seguinte detalhamento:

                        Após consultar Certidão no 3º Oficial de Registro de Imóvel de campinas e outros documentos de praxe o referido imóvel foi comprado do Reclamado ____________ em __/01/2007 na mais perfeita boa fé, através de contrato Particular de Compra e Venda  sendo a Escritura Pública de Venda e Compra lavrada no 7º Tabelião de Notas de campinas/SP no Livro nº _____, págs. ___/__ em 00/04/2010 a qual foi registrada no 3º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca.

                       Somente na manhã do dia 29/08/2013 é que os Embargantes tomaram conhecimento da penhora sobre o IMÓVEL, isso através de uma pessoa interessada em participar do leilão que aconteceria às 13 horas daquele dia, o qual fora ver o imóvel antes de dar lance.

                       Ao tomar conhecimento os Embargantes saíram correndo para o Fórum Trabalhista de Campinas/SP para intentar alguma ação a fim de impedir que o IMÓVEL fosse leiloado, porém não lograram êxito, mas foram informados que deveriam procurar um advogado para entrar com Embargo de Terceiro.

                         Os embargantes residem desde 2007 em prédio construído no imóvel, sendo que todos os tributos referentes a IPTU e taxas foram devidamente quitados por eles.      

                    Esses são os fatos tais como efetivamente ocorreram e da sua análise, conclui-se que a penhora que ora grava o Imóvel e a execução é absolutamente ilegal e deverá ser prontamente desconstituída por Vossa Excelência, ressaltando que os Embargantes sempre procederam com a mais lídima boa-fé.

II. Dos Fundamentos Jurídicos

          Os embargos de terceiros têm seus fundamentos jurídicos nos artigos 1046 do Código de Processo Civil.

          Segundo Nery (Nery Junior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e     Legislação Extravagante, 9. Ed. Rev., Atual. e Ampl., 2006), “trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta .”

          E ainda salienta: “É terceiro quem não é parte na relação jurídica processual, quer porque nunca o foi, quer porque dela tenha sido excluído. (...). Além de ter de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante deve ser ou senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial”.

          Assim, fácil entender que os embargos de terceiro atacam o ato do Juiz que ofendeu o interesse de terceiro, sendo seus pressupostos os seguintes:

ü a prova da posse e/ou domínio,

ü a lesão à posse ou ao domínio,

ü ser de autoria do Juiz o ato causador da lesão , e por fim,

ü o embargante não pode ser parte do processo onde foi praticado o ato impugnado.

          Desta forma, ante o caso em concreto, tem-se:

a)  os Embargantes são senhores, possuidores e proprietários do Imóvel ora penhorado e em praça de leilão, conforme faz prova os documentos juntados, tendo adquirido referido imóvel de boa-fé e sem conhecimento algum do ilícito que tenha motivado a penhora ora guerreada;

b)  a lesão à posse/domínio do imóvel é o próprio decreto judicial, onde “o simples existir do decreto judicial já é uma ofensa ao direito e oportuniza os embargos” - in RUY ROSADO DE AGUIAR JUNIOR, Desembargador do TJRS -Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

c)  a lesão acima referida é oriunda de decreto/ato judicial, conforme se nota da leitura dos próprios autos, salientando que no momento da penhora o referido imóvel penhorado já era de propriedade dos embargantes  E EM NENHUM MOMENTO OS EMBARGANTES FORAM NOTICIADOS DA PENHORA OU DO LEILÃO DO IMÓVEL;

d)  o Embargante não é parte do processo, não guardando qualquer relação com os Executados nos autos de Execução Trabalhista, o que por si só o qualifica como terceiro.

         Assim, considerando a particularidade do presente feito em que os Embargantes é terceiro de boa-fé, senhor, possuidor e proprietário, requer sejam os presentes Embargos julgados tão logo seja possível.

 

III. Da Antecipação de Tutela

 

          O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela quando concorrerem os seguintes requisitos: a) risco de lesão grave ou de difícil reparação, b) verossimilhança das alegações e prova inequívoca e c) reversibilidade da medida.

 

          No caso presente, pretende-se a antecipação de tutela para que haja o desbloqueio e a imediata transferência do registro de propriedade do imóvel aos Embargantes.

 

          O risco de lesão grave ou de difícil reparação está presente na medida em que o Terreno está atualmente sendo leiloado e pode ser registrado em nome de outra pessoa, bem como os embargantes moram no imóvel e não para onde ir nem como adquirir outro imóvel.

          A prova inequívoca e a verossimilhança estão consubstanciadas nos documentos que seguem inclusos, dando conta de que o imóvel não pertence ao acervo patrimonial dos devedores.

          A reversibilidade está no fato de que, caso estes Embargos de Terceiros sejam improcedentes, pouco importa estar o imóvel em nome dos Embargantes, pois que a penhora e o bloqueio se restabelecerão e o processo executivo seguirá seu curso naturalmente. Afinal, os embargantes tem Escritura pública registrada em seus nomes, e não há porque impedir que os Embargantes suspenda o leilão até decisão final.

          Portanto, requer desde logo a Vossa Excelência que defira antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão do leilão e cancelamento da penhora do Imóvel reconhecendo a boa fé dos embargantes e devolvendo a eles a propriedade do imóvel livre e desembaraçada.

 

V. Dos Requerimentos

          Ante todo o exposto, considerando a prova documental apresentada e a condição dos Embargantes como terceiros de boa-fé senhores, proprietários e possuidores, requer sejam os presentes Embargos de Terceiro recebidos e

deferida liminarmente inaudita altera parte ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar o imediato cancelamento da penhora do Imóvel reconhecendo a boa fé dos embargantes e devolvendo a eles a propriedade do imóvel livre e desembaraçada.

          Requer seja determinada a CITAÇÃO do embargado no endereço retro mencionado para que apresente defesa no prazo legal sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, em especial a confissão ficta;

          Requer sejam os Embargos de Terceiro JULGADOS PROCEDENTES, em todos os seus pedidos, exonerando o bem imóvel discriminado no corpo da petição da penhora decretada por este r. Juízo e consequentemente anulando o leilão do imóvel;

                                 IMÓVE denominado Lote ___ (_________) da quadra __ (_____) do loteamento denominado Parque Universitário de Viracopos, na cidade de Campinas/SP, 3ª Circunscrição Imobiliária, com frente para ___________, nº _____ (antiga Rua ____), com área de _____m², o qual se encontra descrito na Matricula nº _______ do 3º Oficial de Registro de Imóvel local cadastrado na Prefeitura Municipal de campinas sob o nº 000.00.000-03 – Cartográfico nº 0000.00.00.000.00000.

 

e, via de consequência, retornando à posse/domínio dos Embargantes, confirmando, definitivamente, o cancelamento da penhora ora guerreada e sucessivamente, para DECLARAR NULA a penhora e o Leilão, Por derradeiro, requer deste Douto Juízo a expedição do mandado de manutenção e restituição da propriedade do Imóvel, anulando a penhora efetuada e a exclusão do embargante da lide;

                     Requer concessão dos benéficos da Justiça Gratuita eis que preenche os requisitos legais para tanto, declarando, neste ato, sob as penas da lei, que é pobre na acepção jurídica do termo e não tem como arcar com as despesas e custas processuais, se não em detrimento de seu sustento e  o de sua família;

          Requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Embargante, com a oitiva das testemunhas oportunamente arroladas protestando, desde já, pela produção de provas periciais e demais que se fizerem necessárias para o convencimento desde r. Juízo.

          Dá-se à presente o valor de R$ 000.000,00 (___ Mil Reais).

 

Termos em que pede e espera,

Justo  d e f e r i m e n t o.

Campinas, ___de _________de 2013

Nome do Advogado

Advogado – OAB/SP 000000

 

domingo, 27 de outubro de 2013

EM QUAL TIPO DE ESCOLA VOCÊ ESTÁ SENDO FORMADO OU FOI FORMADO?



É de lastimar que atualmente no Brasil tal como antigamente, constroem escolas para formar o dono do chicote e escolas para formar quem toma as chicotadas.

Aguardem, quando sair o resultado do Enem teremos condições de conferir tanto umas como as outras.

Enquanto isso o Brasil em questões de Educação faz parte da vergonha mundial, precisando importar profissionais de outros países por não investir na educação de seus cidadãos ...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

TEM COMO RECUPERAR AS PERDAS SOFRIDAS NO FGTS DE 1999 a 2013

Segundo a CSB – Central dos Sindicatos brasileiros na sua pagina –(http://csbbrasil.org.br/csb-orienta-os-trabalhadores-a-recuperarem-as-perdas-do-fgts/), do ano de 1999 até 2013 os trabalhadores brasileiros sofreram perdas de até 90% no saldo do (FGTS)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devido a correção ter sido efetuada erradamente pela TR – Taxa Referencial,  aplicando-a ao referido FUNDO.

Porém a TR – Taxa Referencial vem sofrendo redução desde 1999 chegando a zero no ano de 2012, o que fez diminuir a renumeração do FGTS durante todos esses anos, considerando que  na correção do referido fundo deve ser aplicado juros de 3% ao ano mais a TR.

As ações que vem sendo movidas pelos trabalhadores ou pelos sindicatos,  requer  o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS de 1999 a 2013 e também requer que  a correção seja feita com base no INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Os trabalhadores que tiveram movimentação no FGTS do ano de 1999 a 2013 poderão procurar  um advogado da sua confiança e ingressar na justiça a fim de reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Documentos necessários para entrar com:

a)    - Cédula de Identidade – RG;

b)    - Cópia do CPF;

c)     - Comprovante de endereço;

d)    - Cópia - PIS/PASEP;

e)    - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

f)      - Extrato analítico do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

g)    - Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados;

Para obter mais informações procure um advogado.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A IMPORTÂNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO NO BRASIL

                                                                 APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Em virtude da grande distância entre o “dever ser” normatizado pela constituição de 1988, e o ser da realidade social de nosso país, deparamos com  a necessidade da materialização do direito fundamental à educação usando as ferramentas criadas pela própria constituição, pelas leis esparsas do nosso ordenamento jurídico e por tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário. A priori  essa materialização ou efetivação do direito poderia ser feita na forma de jurisdicionalização figurando a sociedade como provocadora da jurisdição.

 Mas como essa sociedade provocaria a jurisdição a fim de usufruir dos direitos que a constituição tem lhe outorgado, se ela  própria desconhece esses direitos ?

 A constituição de 1988 em seu artigo 127, classifica o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional de Estado determinando que suas incumbências é defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 Partindo dessa premissa a maioria dos doutrinadores afirmam que o MP é o “Guardião da Sociedade” e como tal tem autoridade para falar em nome dela e ao mesmo tempo fiscalizar se os seus direitos estão sendo efetivados pelo Estado.

 Estando envolvido em movimento social onde o acesso a educação é a bandeira, o conhecimento empírico que possuo da causa da educação relacionada à população de baixa renda, ao Ministério Público e a materialização do direito à educação, releva que se houver um efetivo desempenho do parquet em sua função de guardião da sociedade,  o famoso “Leviatã chamado Estado” é levado a olhar com mais atenção para a causa dos desiguais materializando o seu direito, saindo do dever-ser para o ser de fato, diminuindo a distancia social entre as classes e promovendo a igualdade positivada em nossa carta magna.

 Daí surgiu o tema para essa pesquisa:

A IMPORTÂNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO NO BRASIL

INTRODUÇÃO

Sem ter a pretensão de esgotar o tema referente ao estudo do direito fundamental indisponível à educação assegurado pela Constituição Federal 1988, mas  objetivando  entender como materializá-lo, já que o “dever ser” impresso pelo estado liberal distancia-se muito do “ser da realidade social”, principalmente se tratando da camada de população que vive na linha da pobreza ou em situação de miséria propusemos a efetuar o projeto para a presente pesquisa.

A Editora Saraiva publicou em 2001 A COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO - Interesses  Difusos e Coletivos que é uma coletânea de leis, onde estão relacionados diversos Estatutos que dão fundamento legal para buscar no poder judiciário uma prestação jurisdicional que venha obrigar o estado a cumprir o seu dever constitucional para com os direitos Difusos e coletivos incluindo o direito à educação.

Paulo Bonavides em seu livro Curso de Direito Constitucional 23ª Edição, publicado em 2008 pela Malheiros Editores, fala no 16º capítulo, da Teoria dos Direitos Fundamentais de segunda geração que são os direitos sociais. E o direito à educação é parte integrante dessa gama de direitos sociais que na maioria das vezes não é priorizado pelo estado neoliberal gerando uma enorme dívida social para com o indivíduo, como também para com a sociedade em geral, o que coloca em cheque a dignidade humana e o princípio de igualdade tanto propalado do estado democrático de direito. 

Já o professor do Programa de Pós-Graduação em Educação, pesquisador do CNPq, Alceu Ravanello Ferraro em seu trabalho de pesquisa Editado em 2008 pela Editora da USP no periódico Educação e Pesquisa nº 2 Volume 34, intitulado DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E DÍVIDA EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? disserta sobre esta dívida que o Brasil tem para com a educação de seus nacionais e sobre meios pelos quais estes nacionais credores podem cobrar a dívida,  já que esse direito universal à educação foi positivado na promulgação da Constituição de 1988 e deve ser cobrado.

Mas como esses indivíduos provocariam a jurisdição a fim de usufruir dos direitos que a constituição tem lhe outorgado, se eles  próprios desconhecem esses direitos  e se julgam incapazes de reivindicá-los?

Segundo Thomas Hobbes, autor do Livro O LEVIATÃ, editado no ano de 2002,  os homens renunciaram o direito de natureza, ou seja, o uso individual e privado da força, e fizeram  um pacto no qual transferiu esse direito, à uma terceira pessoa inumana chamada Estado. Fazendo assim do Estado, um soberano onde todos os homens tornaram-se seus súditos. E esse estado ganhou a força de um terrível monstro da Mitologia chamado Leviatã.

E agora! - Quem seria o bode expiatório que teria coragem de enfrentar  “O GRANDE LEVIATÔ chamado Estado? E se tivesse coragem com que arma enfrentaria, já que o  poder de ataque desse “monstro” é aterrorizante, as suas armas de defesa potentes e o tal LEVIATà aparentemente imbatível?

Pedro da Silva Dinamarco  autor do livro “Ação Civil Pública” publicado em 2001 pela editora Saraiva versa sobre uma ferramenta muito importante para defesa dos interesses individuais homogêneos e dos direitos indisponíveis sejam eles  difusos ou coletivos o que corrobora a idéia de que a materialização desses direitos pode se dar através da provocação da jurisdição através de Ação Civil Pública seja ela movida pelos indivíduos, por associações ou simplesmente tendo o Ministério Público como autor, já ele é “o fiscal das leis e o guardião da sociedade”.

Quando o problema envolve a infância e a adolescência o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente no artigos 201, V e 210, I, ECA e Lei 7.347/85 dá ao Ministério Público legitimidade para propor ação na defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos o que também tem respaldo na Constituição Federal de 1988 no seu artigo127, onde a Carta Magna classifica o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional de Estado determinando que suas incumbências são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Na mesma linha de pensamento de Pedro Silva Dinamarco  o livro Ação Civil Pública – Reminiscência e Reflexão Após Dez anos de Aplicação, publicado pela Revista dos Tribunais em 1995, joga luz na discussão da relevância da ação civil pública no que diz respeito ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diante de sua vocação inata de proteger um grande número de pessoas mediante um único processo, versando também sobre a legitimidade do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais de segunda geração.

Entendendo que no Estado Democrático de Direito o parquet ocupa posição privilegiada no sentido de ser não apenas fiscal das leis mas também guardião da sociedade, a relevância desse estudo esta pautada naquilo que ele pode oferecer para minorar a dificuldade da classe que ocupa a base da pirâmide social representada pela maioria da população brasileira que sofre as consequências advindas do débito educacional fruto de uma política elitista e desumana.

O Objetivo desse trabalho é estudar como materializar o direito  à educação a fim de  encurtar a distancia entre o “dever ser pregado pelo estado neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o “ser” da realidade social. O que vai  contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no sentido de  oferecer à sociedade mais um instrumento  esclarecedor de como a relação jurídica SOCIEDADE X ESTADO deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional que venha efetivar o direito fundamental de acesso a uma educação de qualidade, haja vista que isso está positivado na constituição de 1988. E dessa forma obrigar o Estado à pagar a divida social que ele tem com seus nacionais.

Nesse trabalho serão usados os seguintes métodos:

1-      Bibliográfico

2-      Etnográfico

3-      Pesquisa de Campo

4-      Entrevistas
 
 
CONCLUSÃO


 Este Trabalho mostra a importância da Atuação do Ministério Público na efetivação do direito à educação no Brasil. A materialização desse direito  dar-se-ia  através de sua jurisdicionalização, onde a sociedade provocaria a jurisdição sendo representada pelo Ministério Público que neste ato cumprir-se-ia sua função constitucional de guardião da sociedade e fiscal da lei,  cobrando a dívida  que o estado tem para com a sociedade através dos instrumentos que a lei coloca à sua disposição. Isso tem ocorrido, ou o Ministério Público em regra tem sido inerte as causas sociais da educação esperando ser provocado para provocar a jurisdição? 


E a sociedade detentora do direito a educação, tem conhecimento do crédito que tem a receber do Estado?

Ela  sabe quais os instrumentos que devem ser usados na cobrança eficaz dessa dívida?

Pois bem, este trabalho  tem como objetivo estudar formas de materializar esse direito e  encurtar a distancia entre o dever ser pregado pelo estado neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o ser da realidade social. O que vai  contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no sentido de  dar-lhe mais um instrumento  esclarecedor de como essa relação jurídica sociedade X Estado deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional concretizando de fato o direito  ao acesso a uma educação igualitária de qualidade para todos os brasileiros, pois atualmente tal como nos idos da idade média, constroem  escolas para formar o dono do chicote e escolas para formar quem toma as chicotadas...



BIBLIOGRAFIA

DINAMARCO, Pedro da SilvaAÇÃO CIVIL PÚBLICA Reminiscência e Reflexão Após Dez anos de Aplicação - Revista dos Tribunais -1995

BONAVIDES, Paulo - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 23ª Edição -  Malheiros Editores, 2008.

FERRARO, Alceu Ravanello - DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E DÍVIDA EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? - periódico Educação e Pesquisa nº 2 Volume 34 - Editora USP, 2008.

COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO - Interesses  Difusos e Coletivos – Obra Coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Pinto Luiz de Toledo, Márcia Cristina Vaz dos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira, Editora Saraiva – 2001

HOBBES, ThomasO LEVIATÃ – Editora Martin Claret , 2002.