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domingo, 6 de outubro de 2019

MODELO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 0ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS-SP.












Processo nº: 0000000-00.2015.8.26.0000


Terrimond Lagussa Resscil, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº. 000000 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua .............., nº oo -Jardim Santa Genebra, CEP 00000-170, Campinas/SP, por seu advogado que este subscreve, com escritório profissional à Rua ................., 0000, 1º andar, sala 000, Centro, Campinas/SP, endereço em que receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência, requer


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de


Jerôncio Meritossi de Guejijar , brasileiro, dentista, CPF 000.000.000-00, DI 000000-x, residente e domiciliado em Local incerto e não sabido, nos termo do art. 513, §1º e 523 do Novo CPC, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:


I. BREVE RESUMO DOS FATOS

O exequente ajuizou Ação Monitória, a qual foi julgada procedente por Vossa Excelência. 

Ocorre que a sentença transitou em julgado no dia 20/09/2019, sem que houvesse pagamento espontâneo da divida executada, de modo que se faz necessário iniciar a fase de cumprimento da sentença.


II. DO DIREITO

Salienta-se o Exequente, que Vossa Excelência, na decisão de primeiro grau, constituiu de pleno direito em títulos executivo judicial os cheques nº 000000, emitido em 10/10/2011, no valor de R$ 3369,00 e Cheque nº 00000, emitido em 10/12/2011 no valor de R$ 2367,00. não compensados e não pagos pelo executado e apresentados na ação monitória e condenou o executado a pagar o valor R$ 5.736,00 representados pelos cheques, corrigido pelo índice de correção do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, Honorários Advocatícios no Importe de 10% computados da data da emissão do cheques, perfazendo um montante no valor de R$ 19.049,46 ( Dezenove mil e quarenta e nove Reais e quarenta e seis centavos) conforme planilha de memória de cálculo anexada aos autos:


Caso o débito não seja pago nos 15 dias após a intimação, deverá incidir sobre o valor atualizado multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §3º do Novo CPC.


Por fim, caso não haja pagamento do débito, sem prejuízo do quanto já foi processado e zelando pela observância da ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como considerando que a presente execução deve ser impulsionada de ofício, Requer a parte Exequente a consulta sobre a existência de ativos financeiros do executado via sistema BANCENJUD, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos online, no montante do valor atualizado, em todas as contas vinculadas ao CPF do executado, conforme art. 524, inc. VII do Novo CPC.

Requer ainda a consulta aos sistemas INFOJUD e ARISP no sentido de Bloquear, avaliar e penhorar bens imóveis e automóveis que por ventura esteja registrado em nome do Executado, a fim de garantir a obrigação executada.


III. DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer: 

a) A intimação do executado para que proceda o pagamento do valor atualizado no prazo de 15 dias;

b) Caso o pagamento não seja realizado neste período, a incidência de honorários advocatícios e multa;

c) Desde já requer a penhora online do valor atualizado em todas as contas bancárias vinculadas ao CPF da executada, por meio do sistema BACENJUD e a consulta a consulta aos sistemas INFOJUD e ARISP no sentido de Bloquear, avaliar e penhorar bens imóveis e automóveis que por ventura esteja registrado em nome do Executado, afim de garantir a obrigação executada;

d) Ao final, a expedição de alvará em nome do exequente.

Nesses Termos,


Pede Deferimento,


Campinas, 24 de setembro de 2019.


__________________________________
Nome do Advogado ...............................
OAB/SP 000000








Obs: Os dados, os valores e os  nomes do exequentente e Executados são fictícios...