Facebook - Dr.José Gildásio Pereira

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quinta-feira, 28 de maio de 2015

SERÁ QUE O PODER EMANA DO POVO OU DO CAIXA DAS GRANDES CORPORAÇÕES QUE FINANCIAM AS CAMPANHAS POLÍTICAS?




É, no próximo ano novamente muitos fantoches sairão das malas e irão às ruas fazerem promessas mirabolantes à um povo que tem sede de justiça.

Sim, próximo ano é ano de eleição, quando milhões ou sei lá até bilhões de reais serão gastos Brasil a fora no sentido de eleger os “representantes” do povo.

Já podemos contemplar as negociatas que começam a redesenhar o cenário corporativista da próxima legislatura nos bastidores de um país onde a fisiologia sobrepõe a ideologia, onde a Democracia se confunde com anarquia e onde se criam partidos políticos fundados apenas em interesses corporativos e até profanos,

Não se iludam, enquanto o povo dorme em berço esplêndido, num estalar de dedos, ao apagar das luzes os direitos conseguidos a preço de sangue escoam-se pelo ralo e o interesse pessoal sobrepõe o interesse da coletividade ali no Congresso Nacional.

Nunca o trabalhador perdeu tanto desde que Getúlio Vargas na década de 30 estabeleceu direitos para aqueles surgiram da vergonhosa escravidão brasileira e também para aqueles que se imigraram a fim de  substituírem os escravos desse país.

Nos últimos dias o Congresso Nacional quase que subserviente ao executivo, foi movimentado no sentido de amputar os direitos sociais dos trabalhadores brasileiros e mutilar sem misericórdia a seguridade social, tudo através de Medidas Provisórias enfiadas de goela abaixo no Congresso nacional.

Temem-se que a Câmara dos Deputados, “Casa do Povo”, distanciada da realidade da maioria dos brasileiros, de namorico com as verbas para emendas parlamentares, de caso com o fundo partidário e flertando-se com os lobistas de plantão, divorcia-se do compromisso das urnas, casa-se em segundas núpcias com as vantagens advindas do cofre do governo, mantém-se em união espúria com a mala preta das grandes corporações privadas e faça um desserviço para democracia brasileira.

Veja só, terminaram de aprovar o financiamento privado das campanhas políticas, embora todos sabem que em "of" esse financiamento já constitui uma realidade e conhecem as injustiça que ele produz no campo da representatividade política, o mais importante agora para o povo brasileiro era a discussão e aprovação da reforma política e não um adendo na legislação que vem beneficiar apenas os políticos profissionais, que nada representam além de seus próprios interesses.

Conclui-se que o poder econômico sobrepõe o poder das urnas e que o poder que emana do povo não é pelo povo nem para o povo e sim para atender os interesses escusos de uma minoria que desde Cabral domina sobre esse país, em detrimento de uma maioria que vivem das migalhas e do lixo produzido por esta corja, sem que possam ter mobilidade social.

terça-feira, 26 de maio de 2015

QUEM SE CALA NÃO CONSENTE NEM FAZ PROVA CONTRA SI MESMO...

Parte superior do formulário O silêncio de um mestre fala mais alto do que a voz insana de uma multidão perdida que responde:

Barrabás!!!
seja crucificado!!!
... que o seu sangue caia sobre nós e nossos filhos!!!

Isso me faz entender que em momentos onde os ruídos superam os argumentos a melhor defesa é usar o direito de se calar.

Quem cala não consente nem tão pouco faz provas contra si mesmo. Muito pelo contrário, calar faz parte de um instituto chamado sobriedade e domínio próprio, pois diz a Bíblia:
"O que guarda a sua boca conserva a sua alma, mas o que abre muito os seus lábios se destrói. Provérbio 13.3"

As escrituras afirmam:
"Como maçãs de ouro em salvas de prata, assim é a palavra dita a seu tempo. Provérbio 25.11." Isso corrobora o que o sábio Salomão disse:
“Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; Eclesiastes 3.7.”

Falando do mestre escreveu o profeta Isaías:
"Ele foi oprimido e afligido, mas não abriu a sua boca; como um cordeiro foi levado ao matadouro, e como a ovelha muda perante os seus tosquiadores, assim ele não abriu a sua boca. Isaías 53.7"

E descrevendo a humildade do Cristo que em silêncio fora preterido pela multidão o Apóstolo Paulo afirma:

"Nada façais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo. Não atente cada um para o que é propriamente seu, mas cada qual também para o que é dos outros.De sorte que haja em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus, que, sendo em forma de Deus, não teve por usurpação ser igual a Deus, mas esvaziou-se a si mesmo, tomando a forma de servo, fazendo-se semelhante aos homens; E, achado na forma de homem, humilhou-se a si mesmo, sendo obediente até à morte, e morte de cruz. Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome;Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra, e toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai. Filipenses 2.3-11"

Fiquemos com a palavra que Moisés disse ao povo frente ao mar vermelho:
"O Senhor pelejará por vós, e vós vos calareis. Êxodo 14.14"

É tempo de marchar. Não devemos dar ouvidos nem ao ruído dos carros de faraó nem ao som das ondas revoltas do mar vermelho. Pois o Senhor nosso Deus tem poder sobre o mar e fará ele abrir com o sopro de suas narinas.

Quanto aos carros de faraó não poderão nos alcançar, pois o Senhor colocará seu anjo em nossa retaguarda e esse arrancará as rodas dos carros de faraó.

Diz a Bíblia:

“O temor do homem armará laços, mas o que confia no Senhor será posto em alto retiro. Provérbio 29.25”

Como dizem os crentes em Cristo Jesus:

"Bendito o homem que confia no Senhor e cuja esperança é o Senhor. Porque será como a árvore plantada junto às águas, que estende as suas raízes para o ribeiro, e não receia quando vem o calor, mas a sua folha fica verde; e no ano de sequidão não se afadiga, nem deixa de dar fruto. Jeremias 17.7-8."

É tempo de em silêncio frutificar, para que na volta do mestre ele possa encontrar frutos viçosos entre as ramagens verdejantes...

segunda-feira, 11 de maio de 2015

MODELO DE EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª  VARA CIVIL - FORO DE JUNDIAÍ SÃO PAULO









PROCESSO N.º 000000.2014.8.26.0309



JERERÊ MERARI, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu patrono, vem a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

Conforme Ata anexa, o senhor SIFRONILDO SENTIDO representante das Rés se comprometeu na audiência de mediação realizada no dia 21/10/2014 as 9:45, a cumprir os seguintes termos acordados:

1 – Quitar todos os débitos referentes ao veículo litigado na presente ação, inclusive as despesas de cartório de protesto.

2 – Esclarece que a comunicação de venda foi efetivada no Detran/SP em 12/05/2014 e esclarece que embora o veículo ainda estivesse em nome do autor a comunicação de venda e a transferência de responsabilidade sobre ônus já teria sido efetivada.

3 – Informaram ainda que o veículo foi vendido para ás rés em 07/02/2008 e que até aquela data ás rés não teria providenciado a devida transferência do veículo.
Todavia até a presente data o representante das rés não cumpriu o acordado na sua totalidade, cumprindo apenas parte. Pois até o momento o referido veículo em questão ainda consta no DETRAN em nome do Requerente, como também os débitos de IPVA, DPVAT e licenciamento 2015 constam atrasados no nome do Requerente.

Observa-se que o autor no momento da propositura da inicial  afim de evitar futuros transtornos e aborrecimento decorrentes do uso e gozo do veículo, que a ré fosse obrigada através da presente ação cominatória:

1 - Efetuar a transferência de propriedade do bem junto ao DETRAN/SP, sob pena da imposição de multa diária no valor de R$ 1000,00 (Um mil Reais);

2 - O requerente também pediu a condenação das rés ao pagamento de dano moral no valor de 20 salários mínimos;

3 -  O requerente pediu também a condenação das rés ao pagamento de dano material no importe de R$ 3000,00;

4 -  Ainda pediu que as rés fossem condenadas ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa;

Todas as condenações acima conforme a época da liquidação de sentença.

Todavia como forma de composição na audiência de mediação o Autor abriu mão da multa diária, da condenação ao pagamento do dano moral como também do pagamento do dano material e dos honorários advocatícios desde que as rés cumprissem com o Acordado firmado naquela audiência, sendo acertado que o faria dentro de 30 dias a contar da data da audiência de mediação ocorrida em 21/10/2015.

Porém até o momento o representante das rés não cumpriu com o avençado, pois veículo litigado ainda consta no Detran em nome do Autor como também os débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento 2015 atrasados ainda estão no nome e responsabilidade do requerente, não ocorreu.

Desta forma, requer a Vossa Excelência que liminarmente “ inaldita altera paris” oficialize ao Detran/SP e determine:

1 - a transferência imediata do Veículo FIAT/TEMPLA IC, ano/modelo 1995/1995, cor vermelha, placas GTJ 8083, Renavan 637997670, (no Detran e demais órgãos de transito) para nome da primeira ré, ou seja para o nome de SIFRONILDO VEÍCULOS ME ( NOME FANTASIA –  SIFRONILDO VEÍCULOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, com endereço na Rua ________________, 222 Vila ______- Jundiaí-SP, CEP 00000-000, telefone de contato (11) 0000000 e email: ______________________

2 – Condenação solidária das rés ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1000,00 contada a partir de 21/11/2014, pela não transferência do veículo em questão dentro do prazo determinado na sentença de acordo homologada por este douto Juízo.

3 -  condenação solidária das rés ao pagamento de dano material no importe de R$ 3000,00 Reais corrigidos conforme liquidação de sentença.

4 – Condenação solidária das rés ao pagamento de dano moral no importe de 20 salários mínimos corrigidos conforme liquidação de sentença.

5 – Condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios no importe de        20 % do valor da causa, tudo conforme liquidação de sentença.

5 – Nos termos do artigo 301 do código penal e artigo 330 do mesmo diploma legal requer seja condenado o representante legal das rés por desobediência judicial, considerando que o acordo homologado por sentença constitui uma ordem judicial e essa não foi cumprida. Considerando-se que qualquer do povo pode prender alguém em fragrante delito enquanto a sentença não for cumprida o devedor está em fragrante e poderá ser preso pelo juiz da causa.

6 – Nos termos dos artigos 600, II e 601 do CPC que as rés sejam condenadas ao pagamento das multas e demais cominações legais estatuídas pelos referidos artigos de lei.

 7 – Requer ainda o cumprimento imediato da obrigação de fazer nos termos pactuados no Acordo Judicial firmado na Audiência de Mediação do dia 21/10/2014 sob pena do veículo ser apreendido e mandado para o pátio que Vossa excelência entender viável, condenando ainda as rés ao pagamento da estadia do veículo no referido pátio até que a documentação seja regularizada.

N. Termos
E. Deferimento
Jundiaí, 11 de maio de 2015.

Dr. jojojojojojojojojojojojojo


OAB/SP 000000

domingo, 10 de maio de 2015

TRT3 /MG ABRE VAGAS PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - As inscrições para o concurso serão de 13/05/2015 a 12/06/2015


Vários concursos públicos estão acontecendo pelo Brasil a fora, entre eles o tão esperado concurso do TRT3/MG - Tribunal Regional do Trabalho situado no estado de Minas Gerais que abriu vagas para nível médio e superior com salários que varia d R$ 5000,00 A R$ 10.000,00.

As inscrições para o concurso começam no dia 13/05/2015 e termina no dia 12/06/2015. Os interessados deverão acessar a página da Fundação Carlos chagas a responsável pela aplicação das provas do concurso. ( click a qui  Fundação Carlos Chagas )

Maiores informações na pagina do TRT 3 onde também poderá acessar o edital.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

MÃE UM POEMA DOCE

Minha Mãe                      A mãe dos meus filhos















Mãe é um poema tão doce,
Que um dia à vida nos trouxe
E o filho vendo-a, amou
Nas madrugadas da vida
Em noites frias, mal dormidas
Em sussurros recitou:

Minha mãe é um tesouro
Vale bem mais do que o ouro
Ouro puro não a compraria
Seu valor incalculável
Ela é inalienável
Por nada à trocaria

Resta apenas dizer
Mãe, valeu apena teu sofrer
Ele tornou-se em alegria
Mais um ano se passou
E outro ano chegou
Parabéns pelo seu dia!!!

Na pessoa da minha mãe e na pessoa da mãe das minhas filhas e do meu filho deixo os meus parabéns a todas a mães... 

Parabéns mamãe pelo seu dia!!!