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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS DO FORO DE COBRADOR/SP.










CHICO TERETETÊ, brasileiro,divorciado, desempregado, portador da cédula de identidade      RG …………. -SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ……………….., residente e domiciliado na Rua das pensões nº100 – Jardim da execução – CEP 100100-100 –  Cidade Judiciária/SP, nomeia e constitui como procurador e advogado o Dr. REVISIONILDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, Brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB/SP sob nº ……., portador do RG nº – ……….  e  CPF …………., com escritório profissional à Rua Barão de Jaguara, …….., 1º andar,  sala 112, Centro, CEP ……………, Campinas – SP, telefone (00) 0000-000, devidamente indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Convênio DPE/OAB através do ofício de nº 10684/2014, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil, artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 13, da Lei 5.478/68, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

em face de COBRANILDA DE TAL  e  E REBEBENILDA DE TAL, ambas brasileiras, menores impúberes, representadas por sua mãe EXECUTILDA DE TAL, brasileira, cabeleireira, portadora da cédula de Identidade  nº ……………. SSP/SP e CPF nº …………….., todas residentes e domiciliadas na rua …………….., nº 000, BL 0, apartamento 00, Jardim das cobradoras Bandeiras, CEP 000000-00, nesta cidade Judiciária, pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é pai das requeridas, sendo este beneficiário de alimentos em decorrência de sentença que homologou Divórcio Consensual, que tramitou perante a  ª Vara  Judicial do Foro Regional de Cobrador/SP, cuja sentença será juntada oportunamente aos autos.

Conforme o disposto na Ação de Divórcio, de forma absurda ficou estipulado que o Requerente pagaria a título de pensão alimentícia para suas filhas, o equivalente a 1/3 de seus ganhos líquidos mensais e no caso de desemprego o equivalente a ½ salario mínimo para cada uma das filhas e que este valor seria depositado junto ao Banco DPA, Agencia 0000, conta nº Corrente 0000-0,  em nome da genitora das menores, sempre até o dia 15 (quinze) de cada mês.

Acontece que no momento do Divórcio o requerente estava recluso na prisão e ficou surpreendido ao ser chamado para assinar o contrato de divórcio consensual enviado pela sua ex-mulher e genitora de suas filhas, contrato esse levado pelo carcereiro até uma salinha onde o requerente assinou sem ter tempo suficiente para ler todo o contrato que assinava, além de não está acompanhado por advogado que o orientasse no tocante ao “quantum” que deveria ser pago como pensão alimentícia.

O Requerente no momento do divorcio encontrava-se encarcerado e praticamente foi coagido a assinar a minuta de acordo de divórcio, sem orientação e a presença de um advogado, Configurando-se um verdadeiro caso de cerceamento de defesa, e indução ao erro,  o que é inconstitucionalissimamente rejeitado pelo nosso ordenamento jurídico, por isso assinou sem entender bem a condição de ter de pagar tudo aquilo que o contrato e consequentemente a sentença homologatória diz e ainda meio salário mínimo para cada filha quando estivesse este estivesse desempregado.

Acontece que o Requerente ficou preso até fevereiro de 2000, e como o Requerente é um trabalhador que estava em dias com o INSS a genitora teve direito de receber na sua totalidade o Auxílio Reclusão até abril de 2013, quando cessou o referido benefício, valendo tal benefício como como pensão alimentícia.

Devido ao fato acima relatado o Requerente desde maio de 2013, após ter cessado o auxílio reclusão em Abril de 2013, não tem mais conseguido pagar as prestações devidas, até porque é muito além daquilo que um desempregado poderia pagar.

Urge notar que o Requerente sempe trabalhou o que se comprova pela CTPS juntada aos autos, não obstante ser um trabalhador em busca de colocação no mercado de trabalho desde fevereiro/2013 quando saiu da prisão, atualmente ainda se encontra desempregado, vivendo de pequenos serviços, auferindo pequenos ganhos que chegam  no máximo a um salário minimo vigente mensais, isso quando arranja serviços;

O Requerente tem dificuldades para sua própria mantença, ademais está morando de favor na residencia da mãe por falta de condições para pagamento de um aluguel. 

A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento da pensão alimentícia levou à propositura de ação de execução de alimentos processo nº nº 000000-10.2013.8.26.0000 da ª Vara Judicial Foro Regional de Cobrador/SP.

Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do autor.

Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se, fixados os alimentos sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”.

Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei 5.478/68 que “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação dos interessados”.

Despiciendo salientar que se trata de obrigação ex lege, conforme preceitua a lei civil, mas tal obrigação não pode levar o alimentante ao perecimento, razão pela qual ele pretende a alteração de seu valor, para que corresponda 30% do salário mínimo nacional, hoje correspondente a       R$ 217,20 (Duzentos e dezessete Reais e vinte centavos) mensais.

II - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Para evitar eventual prisão civil do autor, por não ter este possibilidade financeira de arcar com o pagamento da pensão fixada, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela, reduzindo-se, inaudita altera pars, o valor da pensão para o montante de 30% do salário mínimo nacional, hoje correspondente a R$ 217,20  (Duzentos e dezessete Reais e vinte Centavos) mensais.

III - PEDIDO

face de todo o acima exposto, requer:

a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja reduzido, inaudita altera pars, o valor da pensão na sua totalidade para o montante de 30 % do salário do Requerente descontado os encargos de INSS e contribuições quando este estiver empregado e no caso de desemprego 30% do salário mínimo nacional, que hoje está em R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro Reais) ficando a pensão no momento calculada na sua totalidade em  R$ 217,00  ( Duzentos e dezessete reais) mensais.

a citação do réu para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de lhe serem imputados os efeitos da revelia;

a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento;

a abertura de vista ao d. Representante do Ministério Público, conforme dispõe o inciso II, do artigo 82, do Código de Processo Civil;

a procedência da ação, com a redução dos alimentos devidos às menores, para que correspondam ao valor de 30% do salário mínimo nacional mensais. Considerando-se o débito a partir de maio de 2014 perfaz um montante devido o equivalente a R$ 615,60 (Seiscentos e quinze Reais e sessenta).

a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, por ser pobre, na acepção jurídica nos termos do convênio DPE/OAB ofício de indicação nº 0000/2014, anexado aos autos.

a condenação das rés no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada da sentença homologatórias do divórcio que fixou a pensão alimentícias.

Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela prova documental, cuja juntada aos autos desde já requer.
Para fins de alçada dá-se à causa o valor de R$ 2.606,40 (Dois seiscentos e seis reais e quarenta centavos)

Termos em que,
Pede Deferimento.
Campinas, 07 de Agosto de de 2014

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Dr  Revisionildo de Pensão Alimentícia
OAB/SP 000000
Advogado