Em virtude da
grande distância entre o “dever ser” normatizado pela
constituição de 1988, e o ser da realidade social de nosso país, deparamos com a necessidade da materialização do direito
fundamental à educação usando as ferramentas criadas pela própria constituição,
pelas leis esparsas do nosso ordenamento jurídico e por tratados e convenções
dos quais o Brasil é signatário. A priori
essa materialização ou efetivação do
direito poderia ser feita na forma de jurisdicionalização figurando a sociedade
como provocadora da jurisdição.
Partindo dessa premissa a maioria dos
doutrinadores afirmam que o MP é o “Guardião da Sociedade” e como tal tem
autoridade para falar em nome dela e ao mesmo tempo fiscalizar se os seus
direitos estão sendo efetivados pelo Estado.
A IMPORTÂNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO
DO DIREITO A EDUCAÇÃO NO BRASIL
INTRODUÇÃO
Sem ter a pretensão de esgotar o tema referente ao estudo do direito fundamental indisponível à educação assegurado pela Constituição Federal 1988, mas objetivando entender como materializá-lo, já que o “dever ser” impresso pelo estado liberal distancia-se muito do “ser da realidade social”, principalmente se tratando da camada de população que vive na linha da pobreza ou em situação de miséria propusemos a efetuar o projeto para a presente pesquisa.
A Editora
Saraiva publicou em 2001 A COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO - Interesses Difusos e Coletivos que é uma coletânea de
leis, onde estão relacionados diversos Estatutos que dão fundamento legal para
buscar no poder judiciário uma prestação jurisdicional que venha obrigar o
estado a cumprir o seu dever constitucional para com os direitos Difusos e
coletivos incluindo o direito à educação.
Paulo Bonavides em
seu livro Curso de Direito
Constitucional 23ª Edição, publicado em 2008 pela Malheiros Editores, fala no
16º capítulo, da Teoria dos Direitos Fundamentais de segunda geração que são os
direitos sociais. E o direito à educação é parte integrante dessa gama de
direitos sociais que na maioria das vezes não é priorizado pelo estado
neoliberal gerando uma enorme dívida social para com o indivíduo, como também
para com a sociedade em geral, o que coloca em cheque a dignidade humana e o
princípio de igualdade tanto propalado do estado democrático de direito.
Já o professor
do Programa de Pós-Graduação em Educação, pesquisador do CNPq, Alceu Ravanello Ferraro em seu trabalho de
pesquisa Editado em 2008 pela Editora da USP no periódico Educação e Pesquisa
nº 2 Volume 34, intitulado DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E DÍVIDA
EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? disserta sobre esta dívida que o Brasil
tem para com a educação de seus nacionais e sobre meios pelos quais estes nacionais
credores podem cobrar a dívida, já que
esse direito universal à educação foi positivado na promulgação da Constituição
de 1988 e deve ser cobrado.
Mas como esses
indivíduos provocariam a jurisdição a fim de usufruir dos direitos que a
constituição tem lhe outorgado, se eles
próprios desconhecem esses direitos e se julgam incapazes de reivindicá-los?
Segundo Thomas Hobbes, autor do Livro O
LEVIATÃ, editado no ano de 2002, os
homens renunciaram o direito de natureza, ou seja, o uso individual e privado
da força, e fizeram um pacto no qual
transferiu esse direito, à uma terceira pessoa inumana chamada Estado. Fazendo
assim do Estado, um soberano onde todos os homens tornaram-se seus súditos. E
esse estado ganhou a força de um terrível monstro da Mitologia chamado Leviatã.
E agora! - Quem seria o bode expiatório que
teria coragem de enfrentar “O GRANDE LEVIATÔ chamado Estado? E
se tivesse coragem com que arma enfrentaria, já que o poder de ataque desse “monstro” é
aterrorizante, as suas armas de defesa potentes e o tal LEVIATÃ aparentemente imbatível?
Pedro da Silva Dinamarco autor do livro “Ação Civil Pública” publicado
em 2001 pela editora Saraiva versa sobre uma ferramenta muito importante para
defesa dos interesses individuais homogêneos e dos direitos indisponíveis sejam
eles difusos ou coletivos o que
corrobora a idéia de que a materialização desses direitos pode se dar através
da provocação da jurisdição através de Ação Civil Pública seja ela movida pelos
indivíduos, por associações ou simplesmente tendo o Ministério Público como
autor, já ele é “o fiscal das leis e o
guardião da sociedade”.
Quando o problema envolve a infância e a
adolescência o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente no artigos
201, V e 210, I, ECA e Lei 7.347/85 dá ao Ministério Público legitimidade para
propor ação na defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos o que
também tem respaldo na Constituição
Federal de 1988 no seu artigo127, onde a Carta Magna classifica o
Ministério Público como instituição permanente, essencial à
função jurisdicional de Estado determinando que suas incumbências são a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Na mesma linha
de pensamento de Pedro Silva Dinamarco o
livro Ação Civil Pública – Reminiscência
e Reflexão Após Dez anos de Aplicação, publicado pela Revista dos Tribunais
em 1995, joga luz na discussão da relevância da ação civil pública no que diz
respeito ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diante de sua vocação
inata de proteger um grande número de pessoas mediante um único processo, versando
também sobre a legitimidade do Ministério Público na defesa dos direitos
fundamentais de segunda geração.
Entendendo que
no Estado Democrático de Direito o parquet
ocupa posição privilegiada no sentido de ser não apenas fiscal das leis mas
também guardião da sociedade, a relevância desse estudo esta pautada naquilo
que ele pode oferecer para minorar a dificuldade da classe que ocupa a base da
pirâmide social representada pela maioria da população brasileira que sofre as
consequências advindas do débito educacional fruto de uma política elitista e
desumana.
O
Objetivo desse trabalho é estudar como materializar o direito à educação a fim de encurtar a distancia entre o “dever
ser” pregado pelo estado
neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o “ser”
da realidade social. O que vai
contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no
sentido de oferecer à sociedade mais um
instrumento esclarecedor de como a
relação jurídica SOCIEDADE X ESTADO
deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional que
venha efetivar o direito fundamental de acesso a uma educação de qualidade, haja
vista que isso está positivado na constituição de 1988. E dessa forma obrigar o
Estado à pagar a divida social que ele tem com seus nacionais.
Nesse
trabalho serão usados os seguintes métodos:
1-
Bibliográfico
2-
Etnográfico
3-
Pesquisa de Campo
4-
Entrevistas
CONCLUSÃO
E a sociedade detentora do direito a educação, tem conhecimento do crédito que tem a receber do Estado?
Ela sabe quais os instrumentos que devem ser usados na cobrança eficaz dessa dívida?
Ela sabe quais os instrumentos que devem ser usados na cobrança eficaz dessa dívida?
Pois bem, este trabalho tem como objetivo estudar formas de materializar esse direito e encurtar a distancia entre o dever ser pregado pelo estado neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o ser da realidade social. O que vai contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no sentido de dar-lhe mais um instrumento esclarecedor de como essa relação jurídica sociedade X Estado deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional concretizando de fato o direito ao acesso a uma educação igualitária de qualidade para todos os brasileiros, pois atualmente tal como nos idos da idade média, constroem escolas para formar o dono do chicote e escolas para formar quem toma as chicotadas...
BIBLIOGRAFIA
DINAMARCO, Pedro da Silva – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Reminiscência e Reflexão Após Dez anos de
Aplicação - Revista dos Tribunais -1995
BONAVIDES, Paulo - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 23ª Edição - Malheiros Editores, 2008.
FERRARO, Alceu
Ravanello - DIREITO À EDUCAÇÃO
NO BRASIL E DÍVIDA EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? - periódico Educação
e Pesquisa nº 2 Volume 34 - Editora USP, 2008.
COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO -
Interesses Difusos e Coletivos – Obra
Coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Pinto Luiz
de Toledo, Márcia Cristina Vaz dos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira, Editora
Saraiva – 2001
HOBBES, Thomas – O LEVIATÃ – Editora Martin Claret , 2002.