Facebook - Dr.José Gildásio Pereira

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A IMPORTÂNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO NO BRASIL

                                                                 APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Em virtude da grande distância entre o “dever ser” normatizado pela constituição de 1988, e o ser da realidade social de nosso país, deparamos com  a necessidade da materialização do direito fundamental à educação usando as ferramentas criadas pela própria constituição, pelas leis esparsas do nosso ordenamento jurídico e por tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário. A priori  essa materialização ou efetivação do direito poderia ser feita na forma de jurisdicionalização figurando a sociedade como provocadora da jurisdição.

 Mas como essa sociedade provocaria a jurisdição a fim de usufruir dos direitos que a constituição tem lhe outorgado, se ela  própria desconhece esses direitos ?

 A constituição de 1988 em seu artigo 127, classifica o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional de Estado determinando que suas incumbências é defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 Partindo dessa premissa a maioria dos doutrinadores afirmam que o MP é o “Guardião da Sociedade” e como tal tem autoridade para falar em nome dela e ao mesmo tempo fiscalizar se os seus direitos estão sendo efetivados pelo Estado.

 Estando envolvido em movimento social onde o acesso a educação é a bandeira, o conhecimento empírico que possuo da causa da educação relacionada à população de baixa renda, ao Ministério Público e a materialização do direito à educação, releva que se houver um efetivo desempenho do parquet em sua função de guardião da sociedade,  o famoso “Leviatã chamado Estado” é levado a olhar com mais atenção para a causa dos desiguais materializando o seu direito, saindo do dever-ser para o ser de fato, diminuindo a distancia social entre as classes e promovendo a igualdade positivada em nossa carta magna.

 Daí surgiu o tema para essa pesquisa:

A IMPORTÂNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO NO BRASIL

INTRODUÇÃO

Sem ter a pretensão de esgotar o tema referente ao estudo do direito fundamental indisponível à educação assegurado pela Constituição Federal 1988, mas  objetivando  entender como materializá-lo, já que o “dever ser” impresso pelo estado liberal distancia-se muito do “ser da realidade social”, principalmente se tratando da camada de população que vive na linha da pobreza ou em situação de miséria propusemos a efetuar o projeto para a presente pesquisa.

A Editora Saraiva publicou em 2001 A COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO - Interesses  Difusos e Coletivos que é uma coletânea de leis, onde estão relacionados diversos Estatutos que dão fundamento legal para buscar no poder judiciário uma prestação jurisdicional que venha obrigar o estado a cumprir o seu dever constitucional para com os direitos Difusos e coletivos incluindo o direito à educação.

Paulo Bonavides em seu livro Curso de Direito Constitucional 23ª Edição, publicado em 2008 pela Malheiros Editores, fala no 16º capítulo, da Teoria dos Direitos Fundamentais de segunda geração que são os direitos sociais. E o direito à educação é parte integrante dessa gama de direitos sociais que na maioria das vezes não é priorizado pelo estado neoliberal gerando uma enorme dívida social para com o indivíduo, como também para com a sociedade em geral, o que coloca em cheque a dignidade humana e o princípio de igualdade tanto propalado do estado democrático de direito. 

Já o professor do Programa de Pós-Graduação em Educação, pesquisador do CNPq, Alceu Ravanello Ferraro em seu trabalho de pesquisa Editado em 2008 pela Editora da USP no periódico Educação e Pesquisa nº 2 Volume 34, intitulado DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E DÍVIDA EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? disserta sobre esta dívida que o Brasil tem para com a educação de seus nacionais e sobre meios pelos quais estes nacionais credores podem cobrar a dívida,  já que esse direito universal à educação foi positivado na promulgação da Constituição de 1988 e deve ser cobrado.

Mas como esses indivíduos provocariam a jurisdição a fim de usufruir dos direitos que a constituição tem lhe outorgado, se eles  próprios desconhecem esses direitos  e se julgam incapazes de reivindicá-los?

Segundo Thomas Hobbes, autor do Livro O LEVIATÃ, editado no ano de 2002,  os homens renunciaram o direito de natureza, ou seja, o uso individual e privado da força, e fizeram  um pacto no qual transferiu esse direito, à uma terceira pessoa inumana chamada Estado. Fazendo assim do Estado, um soberano onde todos os homens tornaram-se seus súditos. E esse estado ganhou a força de um terrível monstro da Mitologia chamado Leviatã.

E agora! - Quem seria o bode expiatório que teria coragem de enfrentar  “O GRANDE LEVIATÔ chamado Estado? E se tivesse coragem com que arma enfrentaria, já que o  poder de ataque desse “monstro” é aterrorizante, as suas armas de defesa potentes e o tal LEVIATà aparentemente imbatível?

Pedro da Silva Dinamarco  autor do livro “Ação Civil Pública” publicado em 2001 pela editora Saraiva versa sobre uma ferramenta muito importante para defesa dos interesses individuais homogêneos e dos direitos indisponíveis sejam eles  difusos ou coletivos o que corrobora a idéia de que a materialização desses direitos pode se dar através da provocação da jurisdição através de Ação Civil Pública seja ela movida pelos indivíduos, por associações ou simplesmente tendo o Ministério Público como autor, já ele é “o fiscal das leis e o guardião da sociedade”.

Quando o problema envolve a infância e a adolescência o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente no artigos 201, V e 210, I, ECA e Lei 7.347/85 dá ao Ministério Público legitimidade para propor ação na defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos o que também tem respaldo na Constituição Federal de 1988 no seu artigo127, onde a Carta Magna classifica o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional de Estado determinando que suas incumbências são a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Na mesma linha de pensamento de Pedro Silva Dinamarco  o livro Ação Civil Pública – Reminiscência e Reflexão Após Dez anos de Aplicação, publicado pela Revista dos Tribunais em 1995, joga luz na discussão da relevância da ação civil pública no que diz respeito ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diante de sua vocação inata de proteger um grande número de pessoas mediante um único processo, versando também sobre a legitimidade do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais de segunda geração.

Entendendo que no Estado Democrático de Direito o parquet ocupa posição privilegiada no sentido de ser não apenas fiscal das leis mas também guardião da sociedade, a relevância desse estudo esta pautada naquilo que ele pode oferecer para minorar a dificuldade da classe que ocupa a base da pirâmide social representada pela maioria da população brasileira que sofre as consequências advindas do débito educacional fruto de uma política elitista e desumana.

O Objetivo desse trabalho é estudar como materializar o direito  à educação a fim de  encurtar a distancia entre o “dever ser pregado pelo estado neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o “ser” da realidade social. O que vai  contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no sentido de  oferecer à sociedade mais um instrumento  esclarecedor de como a relação jurídica SOCIEDADE X ESTADO deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional que venha efetivar o direito fundamental de acesso a uma educação de qualidade, haja vista que isso está positivado na constituição de 1988. E dessa forma obrigar o Estado à pagar a divida social que ele tem com seus nacionais.

Nesse trabalho serão usados os seguintes métodos:

1-      Bibliográfico

2-      Etnográfico

3-      Pesquisa de Campo

4-      Entrevistas
 
 
CONCLUSÃO


 Este Trabalho mostra a importância da Atuação do Ministério Público na efetivação do direito à educação no Brasil. A materialização desse direito  dar-se-ia  através de sua jurisdicionalização, onde a sociedade provocaria a jurisdição sendo representada pelo Ministério Público que neste ato cumprir-se-ia sua função constitucional de guardião da sociedade e fiscal da lei,  cobrando a dívida  que o estado tem para com a sociedade através dos instrumentos que a lei coloca à sua disposição. Isso tem ocorrido, ou o Ministério Público em regra tem sido inerte as causas sociais da educação esperando ser provocado para provocar a jurisdição? 


E a sociedade detentora do direito a educação, tem conhecimento do crédito que tem a receber do Estado?

Ela  sabe quais os instrumentos que devem ser usados na cobrança eficaz dessa dívida?

Pois bem, este trabalho  tem como objetivo estudar formas de materializar esse direito e  encurtar a distancia entre o dever ser pregado pelo estado neo-liberal e positivado pelo ordenamento jurídico de nosso país, e o ser da realidade social. O que vai  contribuir principalmente com a sociedade de menor poder aquisitivo, no sentido de  dar-lhe mais um instrumento  esclarecedor de como essa relação jurídica sociedade X Estado deve acontecer a fim de obter nos tribunais uma prestação jurisdicional concretizando de fato o direito  ao acesso a uma educação igualitária de qualidade para todos os brasileiros, pois atualmente tal como nos idos da idade média, constroem  escolas para formar o dono do chicote e escolas para formar quem toma as chicotadas...



BIBLIOGRAFIA

DINAMARCO, Pedro da SilvaAÇÃO CIVIL PÚBLICA Reminiscência e Reflexão Após Dez anos de Aplicação - Revista dos Tribunais -1995

BONAVIDES, Paulo - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - 23ª Edição -  Malheiros Editores, 2008.

FERRARO, Alceu Ravanello - DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E DÍVIDA EDUCACIONAL: E SE O POVO COBRASSE? - periódico Educação e Pesquisa nº 2 Volume 34 - Editora USP, 2008.

COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO - Interesses  Difusos e Coletivos – Obra Coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Pinto Luiz de Toledo, Márcia Cristina Vaz dos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira, Editora Saraiva – 2001

HOBBES, ThomasO LEVIATÃ – Editora Martin Claret , 2002.

 

 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

QUANTO VALE O SEU VOTO?

Entre os políticos da banda podre há um provérbio que diz: “todo homem tem o seu preço”. Uns se compram com sorriso, outros com um chaveiro, os mais granfinos com um jantar, alguns dólares e oferta de poder, outros ainda são comprados com promessas mirabolantes. Mas acredite, há político que usa  moedas exóticas como  mortalha,  caixão, visita a velório e até “lágrimas de crocodilo.” O pior, é que os tais encontram quem vende votos à   preço de banana; daí presenciamos mensalinhos, mensalões, propinodutos e tantas outras formas imorais de desviar dinheiro dos cofres públicos.

Não resta dúvidas, se temos maus governantes é porque votamos mau, ou não damos ao nosso voto o valor que merece. Está escrito:

 “... porque tudo que o homem semear, isso também ceifará. Gálatas 6.7”.

 Diante desse cenário funesto que a sociedade vive na moral, na ética e consequentemente na administração da coisa pública, muitos se radicalizaram a ponto de abster-se de votar, ou anular o voto, pensando que assim estarão isentos de culpa pelos fracassos e escândalos. Porém, tais cidadãos esquecem que Pilatos também lavou as mãos quando devia tomar uma posição.

 Nesse diapasão há quem  alegue que sendo cristãos, somos peregrinos nessa terra e estamos sujeitos a lei do nosso Deus a qual é perfeita. Tal assertiva não só é verdade como também é bíblica. No entanto, não podemos esquecer que somos indivíduos e por conseguinte  somos cidadãos em um país que tem as suas leis elaboradas por homens falíveis e dotado de parcialidade, e que todos estão sujeitos a esses homens e a essas leis.

 Diz a Bílblia Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus;  e as autoridades que há foram ordenadas por Deus”.  Daí a necessidade de alguém que represente os nossos interesses, e esse alguém terá de ser eleito por nós.

 John Locke, filósofo puritano inglês, no II tratado do Governo Civil, advoga a igualdade dos indivíduos, e que essa igualdade lhe confere o direito de submeter-se a autoridade de outro apenas sob o consentimento voluntário. Partindo desse princípio, no Estado Democrático a lei emana do povo e para o povo. O cidadão através do voto numa eleição previamente convocada, outorga  autoridade à outrem para legislar e presidir sobre ele por um período de tempo. Nesse caso, uma má escolha , uma abstenção, um voto nulo ou branco tem um preço incalculável. Por isso em tempos de eleição e fora dele é necessário observarmos o perfil do candidato, sua trajetória política, sua postura e certificarmos se o tal  comunga com as nossas convicções e aspirações,  ou se ele  é um estranho que só aparece  em tempos de eleição.
 
É peculiar  todo cidadão e cidadã  fazer a análise acima exposta antes de votar. Mas nem sempre isso é observado, na maioria das vezes o povo é levado pela propaganda do momento   ( o duelo publicitário), esquecendo-se que a propaganda dura apenas alguns dias, enquanto um mandato dura quatro longos anos que podem gerar consequências irreversíveis na vida de gerações inteiras.

Cuidado! – A eleição já vem aí e o seu voto pode ser a solução para muitos problemas que nos afligem, como  também pode gerar a perda dos direitos adquiridos ao longo de mais de dois séculos, gerar a perseguição política, religiosa e a revogação dos  princípio morais que regem a familiar conquistados a preço de sangue. Portanto não abra mão de  ver mudanças e direitos sendo reconhecidos através de leis elaboradas e promulgadas por nossos legítimos representantes.
 
Lembrem-se:

 - “Se de um povo não emana nenhuma lei, esse povo não terá lei ao seu favor”,  daí há a necessidade de  eleger  legisladores compromissados com os nossos ideais.

Vejamos o que diz a bíblia ao povo de Israel: Porás certamente sobre ti como rei aquele que escolher o Senhor teu Deus; dentre teus irmãos porás rei sobre ti; não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos. Deuteronômio 17.15”..

 Mas uma grande maioria de nossos irmãos assemelhar-se-á a parábola que versa sobre o rei Jotão. ( Juizes 9.8-15). Uns são oliveira e não querem deixar o azeite que Deus e os homem prezam, outros são figueiras e não querem deixar a sua doçura e os seus bons frutos, outros são videira e também não deixam o seu mosto que alegra a Deus e aos homens.
 
Poucos querem deixar a comodidade para ir labutar pelos seus irmãos na esfera legislativa e executiva, onde é necessário se expor para defender os interesses coletivos de seus representados, correndo o risco de ver  lama sendo jogada no vaso de azeite, pousarem moscas nos bons frutos e lançarem fermento no mosto.

Alegra-nos saber que mesmo diante tantas dificuldades e até perseguição, ainda há corajosos e corajosas que estão dispostos a assumir o desafio e representar a  plantação do Senhor na próxima eleição. Aos tais devemos honrar com  nosso apoio, com o nosso respeito e  também com o nosso voto. Eles devem ser prioridades em 2014.
 
 Assim fazendo o nosso voto terá o valor das nossas aspirações.