Facebook - Dr.José Gildásio Pereira

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

QUANTO VALE O SEU VOTO?

Entre os políticos da banda podre há um provérbio que diz: “todo homem tem o seu preço”. Uns se compram com sorriso, outros com um chaveiro, os mais granfinos com um jantar, alguns dólares e oferta de poder, outros ainda são comprados com promessas mirabolantes. Mas acredite, há político que usa  moedas exóticas como  mortalha,  caixão, visita a velório e até “lágrimas de crocodilo.” O pior, é que os tais encontram quem vende votos à   preço de banana; daí presenciamos mensalinhos, mensalões, propinodutos e tantas outras formas imorais de desviar dinheiro dos cofres públicos.

Não resta dúvidas, se temos maus governantes é porque votamos mau, ou não damos ao nosso voto o valor que merece. Está escrito:

 “... porque tudo que o homem semear, isso também ceifará. Gálatas 6.7”.

 Diante desse cenário funesto que a sociedade vive na moral, na ética e consequentemente na administração da coisa pública, muitos se radicalizaram a ponto de abster-se de votar, ou anular o voto, pensando que assim estarão isentos de culpa pelos fracassos e escândalos. Porém, tais cidadãos esquecem que Pilatos também lavou as mãos quando devia tomar uma posição.

 Nesse diapasão há quem  alegue que sendo cristãos, somos peregrinos nessa terra e estamos sujeitos a lei do nosso Deus a qual é perfeita. Tal assertiva não só é verdade como também é bíblica. No entanto, não podemos esquecer que somos indivíduos e por conseguinte  somos cidadãos em um país que tem as suas leis elaboradas por homens falíveis e dotado de parcialidade, e que todos estão sujeitos a esses homens e a essas leis.

 Diz a Bílblia Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus;  e as autoridades que há foram ordenadas por Deus”.  Daí a necessidade de alguém que represente os nossos interesses, e esse alguém terá de ser eleito por nós.

 John Locke, filósofo puritano inglês, no II tratado do Governo Civil, advoga a igualdade dos indivíduos, e que essa igualdade lhe confere o direito de submeter-se a autoridade de outro apenas sob o consentimento voluntário. Partindo desse princípio, no Estado Democrático a lei emana do povo e para o povo. O cidadão através do voto numa eleição previamente convocada, outorga  autoridade à outrem para legislar e presidir sobre ele por um período de tempo. Nesse caso, uma má escolha , uma abstenção, um voto nulo ou branco tem um preço incalculável. Por isso em tempos de eleição e fora dele é necessário observarmos o perfil do candidato, sua trajetória política, sua postura e certificarmos se o tal  comunga com as nossas convicções e aspirações,  ou se ele  é um estranho que só aparece  em tempos de eleição.
 
É peculiar  todo cidadão e cidadã  fazer a análise acima exposta antes de votar. Mas nem sempre isso é observado, na maioria das vezes o povo é levado pela propaganda do momento   ( o duelo publicitário), esquecendo-se que a propaganda dura apenas alguns dias, enquanto um mandato dura quatro longos anos que podem gerar consequências irreversíveis na vida de gerações inteiras.

Cuidado! – A eleição já vem aí e o seu voto pode ser a solução para muitos problemas que nos afligem, como  também pode gerar a perda dos direitos adquiridos ao longo de mais de dois séculos, gerar a perseguição política, religiosa e a revogação dos  princípio morais que regem a familiar conquistados a preço de sangue. Portanto não abra mão de  ver mudanças e direitos sendo reconhecidos através de leis elaboradas e promulgadas por nossos legítimos representantes.
 
Lembrem-se:

 - “Se de um povo não emana nenhuma lei, esse povo não terá lei ao seu favor”,  daí há a necessidade de  eleger  legisladores compromissados com os nossos ideais.

Vejamos o que diz a bíblia ao povo de Israel: Porás certamente sobre ti como rei aquele que escolher o Senhor teu Deus; dentre teus irmãos porás rei sobre ti; não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos. Deuteronômio 17.15”..

 Mas uma grande maioria de nossos irmãos assemelhar-se-á a parábola que versa sobre o rei Jotão. ( Juizes 9.8-15). Uns são oliveira e não querem deixar o azeite que Deus e os homem prezam, outros são figueiras e não querem deixar a sua doçura e os seus bons frutos, outros são videira e também não deixam o seu mosto que alegra a Deus e aos homens.
 
Poucos querem deixar a comodidade para ir labutar pelos seus irmãos na esfera legislativa e executiva, onde é necessário se expor para defender os interesses coletivos de seus representados, correndo o risco de ver  lama sendo jogada no vaso de azeite, pousarem moscas nos bons frutos e lançarem fermento no mosto.

Alegra-nos saber que mesmo diante tantas dificuldades e até perseguição, ainda há corajosos e corajosas que estão dispostos a assumir o desafio e representar a  plantação do Senhor na próxima eleição. Aos tais devemos honrar com  nosso apoio, com o nosso respeito e  também com o nosso voto. Eles devem ser prioridades em 2014.
 
 Assim fazendo o nosso voto terá o valor das nossas aspirações.

domingo, 20 de outubro de 2013

MODELO DE CONTESTAÇÃO TRABALHISTA


 ______________________________________________________________________________________________                        
EXCELENTISSIMO SENHOR  DOUTOR JUIZ DA _ª  VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.






              Processo nº 0000000.00.


             (NOME DA RECLAMADA), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.00/0001-00, com sede na Rua _____________ – Bairro - Campinas – SP, CEP 00000-000, na pessoa de seu representante legal, o Sr ___________, RG _______ SSP/SP  inscrito no CPF sob o numero 000.000.000-40,  residente e domiciliado nessa cidade de campinas, por seu procurador e advogado JOSÉ GILDASIO PEREIRA, OAB/SP ______ que ao final assina, nos autos da reclamação trabalhista proposta por da Srª________________, já devidamente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,  apresentar sua


CONTESTAÇÃO


Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, juntando  desde já procuração e demais documentos:


1 – DOS FATOS

         A reclamante foi admitida no dia 16/08/2010 para trabalhar na creche o cargo e função de  AUXILIAR DE CONZINHA. Porém no dia 00/08/2010, apresentou atestado de afastamento do trabalho  no dia 00/08/2010 conforme documento nº__ ficando afastada e recebendo auxilio acidentário, afastamento esse que durou até 30/11/2010 sem deixar nenhuma sequela, quando a reclamante retornou ao trabalho na creches do Parque ________ em  Campinas/SP  na função de auxiliar de cozinha.


Em dezembro de 2010 a seu pedido a Reclamante foi transferida para Creche do Jardim _______, a fim de trabalhar mais próximo da residência. Mesmo ali, a Reclamante desempenhava a função de auxiliar de cozinha nos termos do artigo 52, inclusive do inciso primeiro do Guia Gestor das creches da Secretaria Municipal de Educação.


Após vários treinamentos de capacitação e ao verificar que Reclamante estava apta para assumir a função de CONZINHEIRA, a primeira Reclamada promoveu a obreira em 01/08/2012 de auxiliar de cozinha para CONZINHEIRA.


Cumpre salientar que a Reclamante desde que começou trabalhar na primeira Reclamada afirmava que sentia diversas dores referentes a uma doença preexistente que  acompanha mesmo antes de ser admitida pela requerida, porém a Reclamante no período em que laborou na primeira Reclamada nunca foi afastada do serviço pelo INSS por motivos de tal doença.


A reclamada afirma que a reclamante durante todo período laboral demonstrou um temperamento agressivo e de difícil relacionamento com as demais colegas de trabalho. No entanto a contratação da senhora ______ para trabalhar junto dela na função de cozinheira, parece ter despertado nela um sentimento de ciúme, levando a Reclamante muitas vezes a não deixar a COLEGA ________a  cozinhar, o que gerando desentendimentos no ambiente de trabalho na conzinha da CRECHE, o que desencadeou no dia 00/08/2012 em discussão entre elas a Reclamante e a Senhora Antonia, momento em que a Reclamante fez diversas ameaças a senhora _______levando-a a registrar o BO- Boletim de Ocorrência – B.E.O: 000000/2010.


Ao tomar conhecimento do problema que acontecia na cozinha da Nave Mãe, e o risco que isso gerava  para o ambiente de trabalho, a diretora da unidade reuniu-se com a reclamante que estava muito alterada, e continuava a fazer ameaças. Vendo que o ambiente trabalho estava mesmo insuportável comunicou o RH da primeira Reclamada que entrou em contato com a Segunda Reclamada comunicando a necessidade de demitir a Reclamante em 03/09/2012 a fim de evitar uma tragédia maior.


A demissão da Reclamante se deu no dia 03/09/2012 e dados os riscos eminente  de uma tragédia pelo motivo das ameaças constantes que a Reclamante fazia, o aviso prévio foi indenizado, situação não comum e só permitida em situação especial quando há riscos. Salienta-se que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal conforme documentos anexos.


Todas as formalidades legais, foram observadas na demissão da Reclamante, inclusive a recisão foi devidamente homologada no sindicato da categoria.


II – DO  DIREITO

            Feitas essas premissas, passa-se agora a discutir o mérito, bem como a impugnar, um a um os pedidos prefaciais, eis que absurdos e sem qualquer fundamentação que os sustente.


1.                Da Doença Profissional, Estabilidade, Danos Morais e Materiais

a)      Da doença profissional

             Não há que se falar em doença profissional adquiria na constância do pacto laboral, pois no ambiente de trabalho onde a Reclamante desempenhou a sua função não há movimentos repetitivos como também a obreira não carregava peso acima do máximo legal permitido, pois as verduras, os legumes, as frutas  e outros viveres usados nas rejeições na creche , são fornecidos e locados diretamente no ambiente da cozinha pelos funcionários da _____ não impondo nenhum risco de lesão a nenhum funcionário da CRECHE.


                   Em Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgando o processo: 0081200-92.2007.5.01.0046 - RTOrd o Douto Tribunal negou provimento ao pedido de pagamento de Indenização por danos morais e materiais por parte do empregador ao empregado que alegava ter adquirido doença equiparada a doença acidentária.


“Contudo, para que se possa impor ao empregador o dever de pagar indenizações, é indispensável, a teor do artigo 927 do Novo Código Civil, a prova quanto ao ato ilícito a ele atribuído, não se aplicando ao caso dos autos a responsabilidade objetiva (uma vez que as atividades desempenhadas pela reclamante, por sua natureza, não lhe impunham qualquer risco).”


                  Salienta-se que a Reclamante já reclamava de dores que vinha sofrendo e por algumas vezes faltou ao trabalho para ir ao médico, porém nunca apresentou ao RH da Reclamada nenhum laudo ou pedido de afastamento igual ou superior a 15 dias, como também nunca foi afastada pelo INSS por conta da suposta doença, nem estava ela na constância de benefício acidentário quando foi demitida, portanto não há que se falar em estabilidade de emprego, reintegração ou pagamento de indenização.


Com base no exposto impugna as alegações e requer o indeferimento:

a)      Do pedido de indenização por danos morais;

b)      do pedidos de reconhecimento da doença profissional;

c)      do pedido da estabilidade acidentária;

d)      do pedido de reintegração da obreira ao emprego;

e)      do da conversão da reintegração em indenização;

f)        e do pedidos de pagamento da consequentes verbas;


            Salienta-se mais uma vez que  a Reclamante não estava gozando de período de estabilidade pois havia mais de 12 meses que o auxilio doença acidentário tinha cessado e em nenhum momento foi apresentado  outro documento que provasse a sua incapacidade laboral.


2)      Do FGTS não Recolhido

              Excelência, também constitui falácia dizer que a Reclamada deixou de Recolher o FGTS do obreiro em questão, haja vista fora feita a homologação da Rescisão no Sindicato da Categoria, e não obstante a isso, como prova material, segue anexo o extrato de recolhimentos fornecidos pelo caixa Econômica Federal para fins rescisórios. Pelo que a Reclamada pede o indeferimento do pedido exarado na inicial.


                  Cumpre lembrar que no período em que a Reclamante estava sobre o gozo de benefício pago pelo INSS, não fazia jus ao recolhimento do FGTS conforme Legislação vigente.


                                                                                                                                       

3)      Da multa do 477 da CLT              

           Não há que se falar em pagamento da multa do artigo 477 da CLT pois todas as verbas rescisórias foram pagas e a rescisão devidamente homologada no sindicato da Categoria conforme documentos anexos, pelo que impugna o pedido de pagamento da referida multa requerido pelo Reclamante.


4)      – Do desvio de função sem a competente Contribuição salarial

                      Como já fora dito, a Reclamante foi contratada pela Reclamada como Auxiliar de conzinha e durante o pacto laboral após vários treinamentos de capacitação, verificando que a obreira adquiriu conhecimentos e praticidade na função, em 01/08/2012 a primeira reclamada promoveu a Reclamante promoveu a obreira em 01/08/2012 de auxiliar de cozinha para CONZINHEIRA. A Reclamante foi demitida em 03/09/2012 e as verbas rescisórias foram calculadas tendo como base o salário de CONZINHEIRA conforme documentos anexados.


5)      Das Horas extras


                 Também não há que prosperar o pedido de pagamento de horas extras e seus reflexos, haja vista não passar de falácias as alegações da Reclamante, pois fica provado através do registro do ponto que a jornada de trabalho da obreira era de segunda a sexta de 6h30 a 11h30 e 12h45 as 6h30 com uma hora de repouso para refeições.


Pelo que impugna-se a jornada apresentada pela Reclamante e consecutivamente impugna também o pedido de pagamento das horas extras não pagas assim consideradas excedentes a oitavo diária e  44 horas semanais acrescidas do respectivo adicional e a integração e reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS + 40 %, DSR e deste em férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40 %. Impugna também o valor do pedido.Caso vossa excelência tenha outro entendimento requer que seja feito por arbitramento.


6)       – Do intervalo intrajornada


       Não tem o cabimento a alegação da reclamante, já que todos os intervalos eram cumpridos conforme dispõe o art. 71 da CLT. Ademais, seria humanamente impossível que uma pessoa conseguisse trabalhar durante um dia inteiro sem que lhe fosse concedido o intervalo mínimo de uma hora, pois é sabido que a supressão desse descanso compromete o bom desempenho das funções do empregado, fica provado a inverdade da afirmativa através do registro do ponto da Reclamante anexado, aliás era ela que fazia as anotações no referio cartão onde está patente que a mesma usufruía de totalidade do referido descanso.


Nos termos do artigo 818 do CPC consolidado caberá ao Reclamante fazer prova de sua alegação, eis tratar de fato constitutivo de seu absurdo pedido inicial.


 Assim, nada se faz devido quanto a esta verba, pelo que a Reclamada impugna a alegação e impugna o pedido de pagamento do intervalo, das horas extras na forma da exordial, como também impugna o valor do pedido deste tópico pois além de não ser devido é exorbitante.


7)      – Dos Danos Morais


         Não há que se falar em danos morais, haja vista que a Reclamante alega que  o problema que ela teve foi com a senhora Atonia e há provas de que houve discussão entre elas e até ameaças feitas a SRª...... por parte da Reclamante, além do mais a senhora ............... não era preposto da primeira reclamada  ou seja não tinha cargo e não cargo de gerencia, portanto  não era superior hierárquica da Reclamante e nem falava em nome da Reclamada mas era cozinheira tal como a reclamante.


         Pelo a Primeira reclamada impugna as alegações da Reclamante e impugna também o pedido de pagamento de indenização por danos morais exarados na exordial, como também impugna o valor do pedido.


8)       Conclusão

   

              Por todo o exposto e pelas razões de fato e de direito acima alinhadas, a reclamada demonstrou nada dever ao autor, razão pela qual requer sejam julgados improcedentes todos os pedidos narrados na inicial e consequentemente requer a improcedência da ação.


              Requer também provar o alegado por todos os meios provas em direito admitidas, principalmente pelos documentos que foram juntados, depoimentos pessoal do reclamante sob os efeitos da confissão, documentos outros, perícias, etc. que ao seu tempo serão requeridas para melhor conhecimento e convencimento desse douto juízo.


Requer-se ainda, a gratuidade da justiça nos termos caso subsista algum crédito em favor da autora, seja autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas.


Dado a hipossuficiência por ser entidade filantrópica sem fins lucrativos e com utilidade pública reconhecida, a reclamada requer seja lhe concedido o beneficio da justiça gratuita.


Diante de tudo que já fora dito a Reclamada impugna e pede a improcedência  também dos seguintes pedidos:


a)      do pedido da condenação da primeira reclamada

b)      do pedido de realização de perícia haja vista não haver necessidade pois a reclamante não se encontrava em período de estabilidade conforme provado nos altos;

c)      o pedido de reconhecimento da doença profissional e do acidente de trabalho da reclamante, assim como da estabilidade acidentária;

d)      Impugna o pedido de nulidade da dispensa e o pedido de determinação da reintegração da empregada ou sua conversão em indenização, por não gozar de estabilidade provisória e qualquer valor que vier a ser apresentado;

e)      O pedido de indenização por danos morais e materiais nos termos da argumentação dessa contestação, como também impugna os valores exarados na inicial erroneamente calculados em R$ 23.931,00 e seja pede a improcedência do pedido;

f)       Impugna  pedido do atestado de saúde  ocupacional e do prontuário médico da reclamante;

g)      Impugna o pedido de apresentação dos livros da CIPA e do programa de prevenção e riscos de acidentes de trabalho (PPRA) reclamada; Impugna

h)      Impugna pedido do controle periódico dos riscos ambientes previstos na NR-9 item 9.4, A;

i)         O pedido de apresentação das instruções aos empregados da reclamada e treinamentos destes, através de ordens de serviços;

j)        O pedido do pagamento de diferenças de FGTS e Multa de 4% e impugna também o valor do pedido calculado em R$ 800,00 (oitocentos reais);

k)      o pedido de pagamento da multa do 477 da CLT e o valor calculado em R$ 797,70 nos termos da fundamento da contestação;

l)        impugna e pede improcedência também do pedido de pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de suposto desvio de função como também impugna o pedido de retificação da função na CTPS nos termos da fundamentação da contestação;

m)     o pedido de pagamento de supostas horas  extras habitualmente laboradas e falaciosamente dita que não foram pagas, bem como impugna-se TAM os respectivos reflexos legais nos termos da inicial e documentos anexados, impugna-se também o valor do referido pedido calculado em R$ 5.656,41;

n)      o pedido de pagamento de horas decorrentes da suposta violação do descanso intrajornada durante todo contrato de trabalho, bem como seus reflexos legais e o valor do pedido calculado erroneamente em R$ 1.810,05;

o)      Impugna-se nos termos da contestação o pedido de indenização por danos morais e o valor que fora calculado em R 7,977,00;

p)      Impugna-se o pedido de justiça gratuita

q)      O pedido de pagamento de honorários advocatício nos termos da Súmula 219 do C.TST, também impugna o valor do pedido e a fundamentação da inicial.

1)      Impugna-se o valor da causa absurdamente calculado em R$ ___________, e pede-se o arbitramento o MM. Juiz. se fizer necessário.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Campinas, 00 de julho de 2000.



José Gildásio Pereira

OAB/SP _____