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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO
PAULO.
Processo nº 0000000.00.
(NOME DA RECLAMADA), inscrita
no CNPJ sob o nº 00.000.00/0001-00, com sede na Rua _____________ – Bairro -
Campinas – SP, CEP 00000-000, na pessoa de seu representante legal, o Sr
___________, RG _______ SSP/SP inscrito
no CPF sob o numero 000.000.000-40,
residente e domiciliado nessa cidade de campinas, por seu procurador e
advogado JOSÉ GILDASIO PEREIRA, OAB/SP ______ que ao final assina, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por da Srª________________, já devidamente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e
de direito a seguir expostos, juntando desde já procuração e demais documentos:
1 – DOS FATOS
A reclamante foi admitida no dia 16/08/2010
para trabalhar na creche o cargo e função de
AUXILIAR DE CONZINHA. Porém no dia 00/08/2010, apresentou atestado de
afastamento do trabalho no dia 00/08/2010
conforme documento nº__ ficando afastada e recebendo auxilio acidentário,
afastamento esse que durou até 30/11/2010 sem deixar nenhuma sequela, quando a
reclamante retornou ao trabalho na creches do Parque ________ em Campinas/SP
na função de auxiliar de cozinha.
Em dezembro de 2010 a seu
pedido a Reclamante foi transferida para Creche do Jardim _______, a fim de
trabalhar mais próximo da residência. Mesmo ali, a Reclamante desempenhava a
função de auxiliar de cozinha nos termos do artigo 52, inclusive do inciso
primeiro do Guia Gestor das creches da Secretaria Municipal de Educação.
Após vários
treinamentos de capacitação e ao verificar que Reclamante estava apta para assumir
a função de CONZINHEIRA, a primeira Reclamada promoveu a obreira em 01/08/2012
de auxiliar de cozinha para CONZINHEIRA.
Cumpre salientar que a
Reclamante desde que começou trabalhar na primeira Reclamada afirmava que
sentia diversas dores referentes a uma doença preexistente que acompanha mesmo antes de ser admitida pela requerida,
porém a Reclamante no período em que laborou na primeira Reclamada nunca foi
afastada do serviço pelo INSS por motivos de tal doença.
A reclamada afirma que
a reclamante durante todo período laboral demonstrou um temperamento agressivo
e de difícil relacionamento com as demais colegas de trabalho. No entanto a
contratação da senhora ______ para trabalhar junto dela na função de cozinheira,
parece ter despertado nela um sentimento de ciúme, levando a Reclamante muitas
vezes a não deixar a COLEGA ________a cozinhar,
o que gerando desentendimentos no ambiente de trabalho na conzinha da CRECHE, o
que desencadeou no dia 00/08/2012 em discussão entre elas a Reclamante e a
Senhora Antonia, momento em que a Reclamante fez diversas ameaças a senhora _______levando-a
a registrar o BO- Boletim de Ocorrência – B.E.O: 000000/2010.
Ao tomar conhecimento
do problema que acontecia na cozinha da Nave Mãe, e o risco que isso
gerava para o ambiente de trabalho, a
diretora da unidade reuniu-se com a reclamante que estava muito alterada, e
continuava a fazer ameaças. Vendo que o ambiente trabalho estava mesmo
insuportável comunicou o RH da primeira Reclamada que entrou em contato com a
Segunda Reclamada comunicando a necessidade de demitir a Reclamante em
03/09/2012 a fim de evitar uma tragédia maior.
A demissão da
Reclamante se deu no dia 03/09/2012 e dados os riscos eminente de uma tragédia pelo motivo das ameaças
constantes que a Reclamante fazia, o aviso prévio foi indenizado, situação não
comum e só permitida em situação especial quando há riscos. Salienta-se que as
verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal conforme documentos anexos.
Todas as formalidades
legais, foram observadas na demissão da Reclamante, inclusive a recisão foi
devidamente homologada no sindicato da categoria.
II –
DO DIREITO
Feitas essas premissas, passa-se agora a discutir o mérito, bem como a
impugnar, um a um os pedidos prefaciais, eis que absurdos e sem qualquer
fundamentação que os sustente.
1.
Da
Doença Profissional, Estabilidade, Danos Morais e Materiais
a) – Da
doença profissional
Não há que se falar em doença
profissional adquiria na constância do pacto laboral, pois no ambiente de
trabalho onde a Reclamante desempenhou a sua função não há movimentos repetitivos
como também a obreira não carregava peso acima do máximo legal permitido, pois
as verduras, os legumes, as frutas e
outros viveres usados nas rejeições na creche , são fornecidos e locados
diretamente no ambiente da cozinha pelos funcionários da _____ não impondo
nenhum risco de lesão a nenhum funcionário da CRECHE.
Em Acórdão da 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgando o processo: 0081200-92.2007.5.01.0046 - RTOrd o
Douto Tribunal negou provimento ao pedido de pagamento de Indenização por danos
morais e materiais por parte do empregador ao empregado que alegava ter
adquirido doença equiparada a doença acidentária.
“Contudo,
para que se possa impor ao empregador o dever de pagar indenizações, é
indispensável, a teor do artigo 927 do Novo Código Civil, a prova quanto ao ato
ilícito a ele atribuído, não se aplicando ao caso dos autos a responsabilidade
objetiva (uma vez que as atividades desempenhadas pela reclamante, por sua
natureza, não lhe impunham qualquer risco).”
Salienta-se que a Reclamante já
reclamava de dores que vinha sofrendo e por algumas vezes faltou ao trabalho
para ir ao médico, porém nunca apresentou ao RH da Reclamada nenhum laudo ou
pedido de afastamento igual ou superior a 15 dias, como também nunca foi afastada
pelo INSS por conta da suposta doença, nem estava ela na constância de
benefício acidentário quando foi demitida, portanto não há que se falar em
estabilidade de emprego, reintegração ou pagamento de indenização.
Com base no exposto impugna as alegações e requer o
indeferimento:
a)
Do pedido de indenização por danos morais;
b)
do pedidos de reconhecimento da doença profissional;
c)
do pedido da estabilidade acidentária;
d)
do pedido de reintegração da obreira ao emprego;
e)
do da conversão da reintegração em indenização;
f)
e do pedidos
de pagamento da consequentes verbas;
Salienta-se mais uma vez que a Reclamante não estava gozando de período de
estabilidade pois havia mais de 12 meses que o auxilio doença acidentário tinha
cessado e em nenhum momento foi apresentado
outro documento que provasse a sua incapacidade laboral.
2) Do FGTS não Recolhido
Excelência, também constitui
falácia dizer que a Reclamada deixou de Recolher o FGTS do obreiro em questão,
haja vista fora feita a homologação da Rescisão no Sindicato da Categoria, e
não obstante a isso, como prova material, segue anexo o extrato de
recolhimentos fornecidos pelo caixa Econômica Federal para fins rescisórios.
Pelo que a Reclamada pede o indeferimento do pedido exarado na inicial.
Cumpre lembrar que no período
em que a Reclamante estava sobre o gozo de benefício pago pelo INSS, não fazia
jus ao recolhimento do FGTS conforme Legislação vigente.
3)
Da
multa do 477 da CLT
Não há que se falar em pagamento da
multa do artigo 477 da CLT pois todas as verbas rescisórias foram pagas e a
rescisão devidamente homologada no sindicato da Categoria conforme documentos
anexos, pelo que impugna o pedido de pagamento da referida multa requerido pelo
Reclamante.
4) – Do desvio de função sem a competente Contribuição
salarial
Como já fora dito, a Reclamante
foi contratada pela Reclamada como Auxiliar de conzinha e durante o pacto
laboral após vários treinamentos de capacitação, verificando que a obreira adquiriu
conhecimentos e praticidade na função, em 01/08/2012 a primeira reclamada
promoveu a Reclamante promoveu a obreira em 01/08/2012 de auxiliar de cozinha
para CONZINHEIRA. A Reclamante foi demitida em 03/09/2012 e as verbas
rescisórias foram calculadas tendo como base o salário de CONZINHEIRA conforme
documentos anexados.
5)
Das
Horas extras
Também não há que prosperar o
pedido de pagamento de horas extras e seus reflexos, haja vista não passar de
falácias as alegações da Reclamante, pois fica provado através do registro do
ponto que a jornada de trabalho da obreira era de segunda a sexta de 6h30 a
11h30 e 12h45 as 6h30 com uma hora de repouso para refeições.
Pelo que impugna-se a
jornada apresentada pela Reclamante e consecutivamente impugna também o pedido
de pagamento das horas extras não pagas assim consideradas excedentes a oitavo
diária e 44 horas semanais acrescidas do
respectivo adicional e a integração e reflexos em saldo de salário, aviso
prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS + 40 %, DSR e deste em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40 %. Impugna também o valor do pedido.Caso
vossa excelência tenha outro entendimento requer que seja feito por
arbitramento.
6) – Do
intervalo intrajornada
Não tem o cabimento a alegação da
reclamante, já que todos os intervalos eram cumpridos conforme dispõe o art. 71
da CLT. Ademais, seria humanamente impossível que uma pessoa conseguisse
trabalhar durante um dia inteiro sem que lhe fosse concedido o intervalo mínimo
de uma hora, pois é sabido que a supressão desse descanso compromete o bom
desempenho das funções do empregado, fica provado a inverdade da afirmativa
através do registro do ponto da Reclamante anexado, aliás era ela que fazia as
anotações no referio cartão onde está patente que a mesma usufruía de
totalidade do referido descanso.
Nos termos do artigo
818 do CPC consolidado caberá ao Reclamante fazer prova de sua alegação, eis
tratar de fato constitutivo de seu absurdo pedido inicial.
Assim, nada se faz devido quanto a esta verba,
pelo que a Reclamada impugna a alegação e impugna o pedido de pagamento do
intervalo, das horas extras na forma da exordial, como também impugna o valor
do pedido deste tópico pois além de não ser devido é exorbitante.
7) – Dos Danos Morais
Não há que se falar em danos morais,
haja vista que a Reclamante alega que o
problema que ela teve foi com a senhora Atonia e há provas de que houve
discussão entre elas e até ameaças feitas a SRª...... por parte da Reclamante,
além do mais a senhora ............... não era preposto da primeira
reclamada ou seja não tinha cargo e não
cargo de gerencia, portanto não era
superior hierárquica da Reclamante e nem falava em nome da Reclamada mas era
cozinheira tal como a reclamante.
Pelo a Primeira reclamada impugna as
alegações da Reclamante e impugna também o pedido de pagamento de indenização
por danos morais exarados na exordial, como também impugna o valor do pedido.
8) Conclusão
Por todo o exposto e pelas razões
de fato e de direito acima alinhadas, a reclamada demonstrou nada dever ao
autor, razão pela qual requer sejam julgados improcedentes todos os pedidos
narrados na inicial e consequentemente requer a improcedência da ação.
Requer também provar o alegado
por todos os meios provas em direito admitidas, principalmente pelos documentos
que foram juntados, depoimentos pessoal do reclamante sob os efeitos da confissão,
documentos outros, perícias, etc. que ao seu tempo serão requeridas para melhor
conhecimento e convencimento desse douto juízo.
Requer-se ainda, a
gratuidade da justiça nos termos caso subsista algum crédito em favor da
autora, seja autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas.
Dado a hipossuficiência
por ser entidade filantrópica sem fins lucrativos e com utilidade pública
reconhecida, a reclamada requer seja lhe concedido o beneficio da justiça
gratuita.
Diante de tudo que já
fora dito a Reclamada impugna e pede a improcedência também dos seguintes pedidos:
a)
do pedido da condenação da primeira reclamada
b)
do pedido de realização de perícia haja vista não
haver necessidade pois a reclamante não se encontrava em período de
estabilidade conforme provado nos altos;
c)
o pedido de reconhecimento da doença profissional e
do acidente de trabalho da reclamante, assim como da estabilidade acidentária;
d)
Impugna o pedido de nulidade da dispensa e o pedido
de determinação da reintegração da empregada ou sua conversão em indenização,
por não gozar de estabilidade provisória e qualquer valor que vier a ser
apresentado;
e)
O pedido de indenização por danos morais e
materiais nos termos da argumentação dessa contestação, como também impugna os
valores exarados na inicial erroneamente calculados em R$ 23.931,00 e seja pede
a improcedência do pedido;
f)
Impugna pedido do atestado de saúde ocupacional e do prontuário médico da
reclamante;
g)
Impugna o pedido de apresentação dos livros da CIPA
e do programa de prevenção e riscos de acidentes de trabalho (PPRA) reclamada; Impugna
h)
Impugna pedido do controle periódico dos riscos
ambientes previstos na NR-9 item 9.4, A;
i)
O pedido de
apresentação das instruções aos empregados da reclamada e treinamentos destes,
através de ordens de serviços;
j)
O pedido do pagamento de diferenças de FGTS e Multa
de 4% e impugna também o valor do pedido calculado em R$ 800,00 (oitocentos
reais);
k)
o pedido de pagamento da multa do 477 da CLT e o
valor calculado em R$ 797,70 nos termos da fundamento da contestação;
l)
impugna e pede improcedência também do pedido de
pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de suposto desvio de
função como também impugna o pedido de retificação da função na CTPS nos termos
da fundamentação da contestação;
m)
o pedido de pagamento de supostas horas extras habitualmente laboradas e
falaciosamente dita que não foram pagas, bem como impugna-se TAM os respectivos
reflexos legais nos termos da inicial e documentos anexados, impugna-se também
o valor do referido pedido calculado em R$ 5.656,41;
n)
o pedido de pagamento de horas decorrentes da
suposta violação do descanso intrajornada durante todo contrato de trabalho, bem
como seus reflexos legais e o valor do pedido calculado erroneamente em R$
1.810,05;
o)
Impugna-se nos termos da contestação o pedido de
indenização por danos morais e o valor que fora calculado em R 7,977,00;
p)
Impugna-se o pedido de justiça gratuita
q)
O pedido de pagamento de honorários advocatício nos
termos da Súmula 219 do C.TST, também impugna o valor do pedido e a
fundamentação da inicial.
1) Impugna-se
o valor da causa absurdamente calculado em R$ ___________, e pede-se o
arbitramento o MM. Juiz. se fizer necessário.
Nesses
Termos,
Pede Deferimento.
Campinas, 00 de julho de 2000.
José
Gildásio Pereira
OAB/SP
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