EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS DO FORO DE COBRADOR/SP.
CHICO
TERETETÊ, brasileiro,divorciado, desempregado, portador da
cédula de identidade RG ………….
-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ……………….., residente e domiciliado na Rua das
pensões nº100 – Jardim da execução – CEP 100100-100 – Cidade Judiciária/SP, nomeia e constitui como
procurador e advogado o Dr. REVISIONILDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, Brasileiro,
casado, Advogado inscrito na OAB/SP sob nº ……., portador do RG nº – ………. e CPF ………….,
com escritório profissional à Rua Barão de Jaguara, …….., 1º andar, sala 112, Centro, CEP ……………, Campinas – SP,
telefone (00) 0000-000, devidamente indicado pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, nos termos do Convênio DPE/OAB através do ofício de nº
10684/2014, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no artigo 1.699 do Código Civil, artigo 471, inciso I, do Código de Processo
Civil e artigo 13, da Lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de COBRANILDA
DE TAL e E REBEBENILDA DE TAL, ambas brasileiras,
menores impúberes, representadas por sua mãe EXECUTILDA DE TAL, brasileira,
cabeleireira, portadora da cédula de Identidade
nº ……………. SSP/SP e CPF nº …………….., todas residentes e domiciliadas na
rua …………….., nº 000, BL 0, apartamento 00, Jardim das cobradoras Bandeiras, CEP
000000-00, nesta cidade Judiciária, pelos motivos que passa a expor:
I
- DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é pai das requeridas, sendo este
beneficiário de alimentos em decorrência de sentença que homologou Divórcio
Consensual, que tramitou perante a ª
Vara Judicial do Foro Regional de Cobrador/SP,
cuja sentença será juntada oportunamente aos autos.
Conforme
o disposto na Ação de Divórcio, de forma absurda ficou estipulado que o Requerente
pagaria a título de pensão alimentícia para suas filhas, o equivalente a 1/3 de
seus ganhos líquidos mensais e no caso de desemprego o equivalente a ½ salario
mínimo para cada uma das filhas e que este valor seria depositado junto ao
Banco DPA, Agencia 0000, conta nº Corrente 0000-0, em nome da genitora das menores, sempre até o
dia 15 (quinze) de cada mês.
Acontece
que no momento do Divórcio o requerente estava recluso na prisão e ficou surpreendido ao ser chamado para assinar o contrato de divórcio consensual
enviado pela sua ex-mulher e genitora de suas filhas, contrato esse levado pelo
carcereiro até uma salinha onde o requerente assinou sem ter tempo suficiente
para ler todo o contrato que assinava, além de não está acompanhado por
advogado que o orientasse no tocante ao “quantum” que deveria ser pago como
pensão alimentícia.
O
Requerente no momento do divorcio encontrava-se encarcerado e praticamente foi
coagido a assinar a minuta de acordo de divórcio, sem orientação e a presença
de um advogado, Configurando-se um verdadeiro caso de cerceamento de defesa, e
indução ao erro, o que é
inconstitucionalissimamente rejeitado pelo nosso ordenamento jurídico, por isso
assinou sem entender bem a condição de ter de pagar tudo aquilo que o contrato
e consequentemente a sentença homologatória diz e ainda meio salário mínimo
para cada filha quando estivesse este estivesse desempregado.
Acontece
que o Requerente ficou preso até fevereiro de 2000, e como o Requerente é um
trabalhador que estava em dias com o INSS a genitora teve direito de receber na
sua totalidade o Auxílio Reclusão
até abril de 2013, quando cessou o referido benefício, valendo tal benefício
como como pensão alimentícia.
Devido
ao fato acima relatado o Requerente desde maio de 2013, após ter cessado o auxílio
reclusão em Abril de 2013, não tem mais conseguido pagar as prestações devidas,
até porque é muito além daquilo que um desempregado poderia pagar.
Urge
notar que o Requerente sempe trabalhou o que se comprova pela CTPS juntada aos
autos, não obstante ser um trabalhador em busca de colocação no mercado de
trabalho desde fevereiro/2013 quando saiu da prisão, atualmente ainda se
encontra desempregado, vivendo de pequenos serviços, auferindo pequenos ganhos
que chegam no máximo a um salário minimo
vigente mensais, isso quando arranja serviços;
O
Requerente tem dificuldades para sua própria mantença, ademais está morando de
favor na residencia da mãe por falta de condições para pagamento de um aluguel.
A impossibilidade do autor de arcar com o pagamento
da pensão alimentícia levou à propositura de ação de execução de alimentos processo
nº nº 000000-10.2013.8.26.0000 da ª Vara
Judicial Foro Regional de Cobrador/SP.
Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da
pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do
autor.
Dispõe o artigo 401, do Código Civil que: “se,
fixados os alimentos sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de
quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as
circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”.
Nesse mesmo sentido, prescreve o artigo 15, da Lei
5.478/68 que “a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode
a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação dos
interessados”.
Despiciendo salientar que se trata de
obrigação ex lege, conforme preceitua a lei civil, mas tal obrigação não
pode levar o alimentante ao perecimento, razão pela qual ele pretende a
alteração de seu valor, para que corresponda 30% do salário mínimo nacional,
hoje correspondente a R$ 217,20 (Duzentos e dezessete Reais e vinte
centavos) mensais.
II - DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Para evitar eventual prisão civil do autor, por não
ter este possibilidade financeira de arcar com o pagamento da pensão fixada,
requer-se a antecipação dos efeitos da tutela, reduzindo-se, inaudita
altera pars, o valor da pensão para o montante de 30% do salário mínimo
nacional, hoje correspondente a R$ 217,20 (Duzentos e dezessete Reais e vinte Centavos)
mensais.
III - PEDIDO
face de todo o acima exposto, requer:
a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja
reduzido, inaudita altera pars, o valor da pensão na sua totalidade para o
montante de 30 % do salário do Requerente descontado os encargos de INSS e
contribuições quando este estiver empregado e no caso de desemprego 30% do
salário mínimo nacional, que hoje está em R$ 724,00 ( setecentos e vinte e
quatro Reais) ficando a pensão no momento calculada na sua totalidade em R$ 217,00 ( Duzentos e dezessete reais) mensais.
a citação do réu para que, querendo, conteste a
presente ação, sob pena de lhe serem imputados os efeitos da revelia;
a designação de audiência de conciliação, instrução
e julgamento;
a abertura de vista ao d. Representante do
Ministério Público, conforme dispõe o inciso II, do artigo 82, do Código de
Processo Civil;
a procedência da ação, com a redução dos alimentos
devidos às menores, para que correspondam ao valor de 30% do salário mínimo
nacional mensais. Considerando-se o débito a partir de maio de 2014 perfaz um
montante devido o equivalente a R$ 615,60 (Seiscentos e quinze Reais e
sessenta).
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao
autor, por ser pobre, na acepção jurídica nos termos do convênio DPE/OAB ofício
de indicação nº 0000/2014, anexado aos autos.
a condenação das rés no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.
O prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada da
sentença homologatórias do divórcio que fixou a pensão alimentícias.
Provará o alegado por todos os meios de prova em
Direito admitidos, especialmente pela prova documental, cuja juntada aos autos
desde já requer.
Para fins de alçada dá-se à causa o valor de R$ 2.606,40
(Dois seiscentos e seis reais e quarenta centavos)
Termos em que,
Pede
Deferimento.
Campinas,
07 de Agosto de de 2014
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Dr Revisionildo de Pensão
Alimentícia
OAB/SP 000000
Advogado