EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TATURANA –MG
Processo nº 000000-42.2000.8.13.0686
TIBURTINA
SHAYNE MEIRA , menor impúbere, inscrita no CPF 000.000.000-11, nascida
em 26/07/2007, representada por sua genitora MARIA SHAYNE MEIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por
seus advogados e bastante procuradores que abaixo assinam, obedecendo despacho
proferido em 10/00/2016 por esse Douto Juízo, vem respeitosamente perante vossa
excelência emendar a peça inicial no
seguinte sentido:
1)
– Considerando-se
que na Sentença de homologação de acordo acostada aos autos em epigrafe constam
como autores somente os nomes TIBURTINA
SHAYN MEIRA e FILOMENA SHAYNE MEIRA,
representados por vossa genitora, requer
desde já a exclusão de MOZÉ SHAYNE MEIRA
e LYUD SHAYNE MEIRA do polo ativo
dos autos em epígrafe.
2)
Considerando-se
que a FILOMENA SHAYNE MEIRA, nascida
em 10/01/1997 já alcançou a maioridade, e considerando-se que nos termos do
artigo 1635, inciso II do Código Civil de 2002, com a maioridade extingue-se o poder familiar sobre o filho, requer desde
já a retirada da FILOMENA SHAYNE MEIRA
do polo ativo dos autos em epigrafe, já que a mesma pode executar alimentos
litigando em seu próprio nome.
3) Conforme o exposto requer a regularização do polo
ativo da peça inicial no sentido de fazer constar apenas TIBURTINA SHAYN MEIRA, menor impúbere, inscrita no CPF 000.000.000-11, nascida em 26/07/2007,
representada por sua genitora MARIA SHAYNE
MEIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe;
4) Ratifica-se demais termos da peça inicial e requer o
prosseguimento do feito.
N. Termo,
P. Deferimento.
Taturana, 29 de novembro de 2016
P. Deferimento.
Taturana, 29 de novembro de 2016
Dr.
José de Tal
OABSP/000000
Dr.
Fulano de Tal
OAB/MG 000.000
(Observação: Os nomes são apenas fictícios)
(Observação: Os nomes são apenas fictícios)